Cotidiano

STJ mantém decisão e dá prazo para CEEE Equatorial limpar postes em Porto Alegre

Empresa terá 30 dias para apresentar plano e até 120 dias para executar a limpeza do cabeamento, sob multa diária de R$ 10 mil.

Foto: Pedro Piegas / PMPA
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Herman Benjamin, negou um pedido da CEEE Equatorial para suspender uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) que obriga a empresa a organizar e limpar os cabos instalados nos postes de Porto Alegre.

Com a negativa, permanece a determinação de que a concessionária apresente, em 30 dias, um plano detalhado para organizar e sanear o cabeamento. A execução deve ocorrer em até 120 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil. A empresa também terá de implementar um canal de denúncias e dar destinação ambiental correta aos fios considerados inservíveis.

A ação tem origem em uma ação civil pública movida pelo município de Porto Alegre. A tutela de urgência foi concedida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que já havia negado efeito suspensivo ao pedido da concessionária.

CEEE Equatorial diz que custo pode chegar a R$ 95 milhões

No STJ, a CEEE Equatorial alegou que a ordem judicial causaria grave lesão à ordem jurídica e à economia pública. A concessionária alegou que a decisão transfere à distribuidora responsabilidades que seriam das empresas de telecomunicações que usam os postes. A companhia estimou custo de cerca de R$ 95 milhões para a manutenção em quase 107 mil postes da capital.

A Prefeitura de Porto Alegre, por sua vez, sustentou que a situação atual — com fios soltos, rompidos, sem uso ou clandestinos — gera riscos à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana. Também argumentou que, pelas regras do setor, cabe à concessionária de energia, como detentora da infraestrutura, a gestão e fiscalização do compartilhamento.

STJ aponta responsabilidade do detentor do poste

Na decisão, Herman Benjamin afirmou que as determinações impostas pela Justiça gaúcha estão amparadas em normas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que atribuem ao detentor do poste a responsabilidade pela gestão e pela regularidade do compartilhamento das estruturas.

O ministro destacou que a suspensão de liminar é medida excepcional e só pode ser concedida quando há prova clara e imediata de grave lesão ao interesse público. No caso, ele considerou que a CEEE Equatorial não apresentou elementos concretos para demonstrar esse risco.

O presidente do STJ também afirmou que a suspensão não pode ser usada como substituto de recurso e que documentos técnicos apresentados posteriormente pela empresa devem ser analisados primeiro pela Justiça estadual, inclusive para eventual revisão de prazos e multa.

Ministro critica conduta da empresa no processo

Outro ponto citado na decisão foi a postura da CEEE Equatorial durante a tramitação. Conforme Herman Benjamin, a companhia teve oportunidade para apresentar alternativas técnicas e buscar soluções consensuais, mas não o fez.

O ministro também rejeitou o argumento de que a decisão poderia incentivar ações semelhantes em outros municípios onde a empresa atua, por considerar que se trata de hipótese sem demonstração concreta. Ele ressaltou que, por se tratar de serviço público que atinge toda a comunidade, falhas estruturais podem levar à judicialização.

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