PROJETO DE CONCESSÃO

MPF apura legalidade da concessão da Usina do Gasômetro à iniciativa privada

Órgão quer saber se a Prefeitura pode conceder espaço federal cedido com fim público

Porto Alegre, RS, Brasil 28/03/2025. Usina do Gasômetro, em Porto Alegre. Foto: Alex Rocha/PMPA
Porto Alegre, RS, Brasil 28/03/2025. Usina do Gasômetro, em Porto Alegre. Foto: Alex Rocha/PMPA

O MPF (Ministério Público Federal) abriu uma investigação preliminar para apurar a legalidade do projeto de concessão da Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, à iniciativa privada. A apuração foi iniciada após representação do Movimento Gasômetro do Povo, protocolada em 14 de agosto. Eles questionam a possível violação das condições de cessão do imóvel federal ao município.

A iniciativa do movimento conta com apoio de quatro ex-prefeitos da capital. Eles argumentam que o espaço, situado na Orla do Guaíba, é patrimônio da União. Assim, só poderia ser utilizado para fins de interesse público, conforme o contrato de cessão firmado com a antiga Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), em 1982.

Edital de parceria público-privada

Em julho de 2025, a Prefeitura de Porto Alegre lançou um edital de PPP (parceria público-privada). Este edital visa delegar à iniciativa privada a gestão da Usina por um período de 20 anos. O projeto prevê administração compartilhada entre a empresa vencedora e o poder público municipal.

No entanto, com a privatização da Eletrobrás em 2022, a titularidade do prédio está com a ENBPar (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional). Isso reacende dúvidas sobre a possibilidade de delegação da gestão sem anuência federal.

MPF notifica Prefeitura, União e ENBPar

O procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas expediu ofícios ao prefeito Sebastião Melo, à SPU/RS (Superintendência do Patrimônio da União no RS) e à própria ENBPar. Ele cobra documentos que comprovem a legalidade da concessão.

O MPF solicita:

  • Prova de propriedade da União sobre a Usina;
  • Existência de concessão formal ao município;
  • Validade do edital à luz da cessão original e dos seus termos de uso.

As instituições notificadas têm cinco dias úteis para responder.

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