BAIRRO JARDIM DO SALSO

Leilão de imóveis é suspenso pela Justiça em Porto Alegre

A decisão atende a um pedido da incorporadora responsável pela obra, a Infinita Life.Co Incorporação Imobiliária Ltda.

Imagem de fachada de um moderno edifício residencial com jardins e áreas externas, destacando detalhes arquitetônicos e a entrada principal.
Infinita Life.Co, em Porto Alegre. Crédito: Divulgação

A 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre suspendeu, nesta terça-feira (21), o leilão de dezenas de imóveis de um condomínio residencial localizado no Bairro Jardim do Salso, zona leste da capital gaúcha. A liminar tem assinatura da juíza de Direito Tamara Benetti Vizzotto. A decisão atende a um pedido da incorporadora responsável pela obra, a Infinita Life.Co Incorporação Imobiliária Ltda.

O leilão, previsto para ocorrer nesta quarta-feira (22), seria realizado por dívidas da incorporadora com a HabitaSec Securitizadora S.A., que busca o pagamento por meio da alienação fiduciária dos imóveis. No entanto, a Infinita alegou que há divergências no valor cobrado e que unidades já quitadas por terceiros estão indevidamente incluídas na lista do leilão.

Decisão judicial

Na decisão, a magistrada destacou o risco de “dano irreparável ou de difícil reparação”, especialmente pela possibilidade de venda de imóveis já pagos por adquirentes de boa-fé. Segundo a juíza, há controvérsias sobre os valores devidos e a relação com os imóveis já quitados, o que demanda análise probatória aprofundada.

“Diante da irreversibilidade da realização do leilão e das peculiaridades do caso concreto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do leilão”, determinou a magistrada.

Encaminhamento para conciliação

Além de suspender o leilão, a juíza Tamara Vizzotto encaminhou o processo ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). A magistrada entende que há possibilidade de uma audiência de conciliação entre as partes.

Empresas se posicionam sobre a liminar

A equipe do Agora RS recebeu um posicionamento da Infinita Incorporadora e da HabitaSec sobre o caso. Confira os conteúdos em suas íntegras:

Nota da Infinita Incorporadora

No posicionamento, a Infinita Incorporadora detalhou a decisão judicial que suspendeu o leilão das unidades do empreendimento LIFE.CO, localizado em Porto Alegre.

Infinita Incorporadora conquista decisão judicial que impede leilão de imóveis no empreendimento LIFE.CO em Porto Alegre

A Infinita Incorporadora, sob a liderança do CEO Diego Antunes, acaba de alcançar uma importante vitória judicial na 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, garantindo a suspensão do leilão de imóveis do empreendimento LIFE.CO, localizado na Rua São Mateus, 611, no bairro Jardim do Salso. A decisão liminar foi proferida pela juíza Tamara Benetti Vizzotto, em resposta à ação declaratória movida pela empresa, que alegou irregularidades no processo de execução movido pela securitizadora imobiliária HABITASEC.

O empreendimento LIFE.CO, desenvolvido pela Infinita, foi objeto de uma operação de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), na qual os recursos foram aportados por fundos geridos pela HABITASEC e pela CARTESIA CAPITAL. No entanto, a empresa apontou inconsistências no valor cobrado, que inclui um suposto excesso de R$ 16,3 milhões, além da tentativa de leiloar unidades já quitadas por terceiros adquirentes, configurando uma grave ameaça ao patrimônio dos clientes.

A magistrada destacou na decisão que o perigo de dano é evidente, especialmente devido à proximidade da data de realização do leilão, agendado para 22 de janeiro de 2025. Além disso, a juíza reforçou a importância de preservar os direitos dos adquirentes de boa-fé, citando a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que hipotecas firmadas entre construtoras e agentes financeiros não têm eficácia contra os compradores dos imóveis.

“Essa decisão reflete o nosso compromisso com a defesa dos direitos dos nossos clientes e a seriedade com que tratamos os desafios enfrentados pelo empreendimento LIFE.CO. Continuaremos trabalhando para garantir a entrega e a revitalização desse projeto tão importante para a região”, afirmou Diego Antunes, CEO da Infinita Incorporadora.

A tutela de urgência deferida determina a imediata suspensão do leilão, garantindo, por ora, a preservação dos direitos da Infinita Incorporadora e dos compradores das unidades. A decisão também prevê a realização de uma audiência de conciliação, com o objetivo de buscar um acordo entre as partes. A ação foi liderada pelos advogados Dr. Ricardo Jobim e Dra. Daniela Grando.

Com essa conquista, a Infinita Incorporadora reafirma seu compromisso com a ética e a transparência na condução de seus projetos, assegurando a confiança de seus clientes e parceiros.

Posicionamento da HabitaSec

A HabitaSec também se pronunciou por meio de nota. Confira a íntegra:

A medida agora deferida é apenas uma decisão liminar, fundamentada na cautela, e que não representa qualquer decisão definitiva sobre o processo e mesmo sobre o próprio leilão. A HabitaSec entrará com recurso contra essa decisão e, a tempo e modo, apresentará sua defesa processual, o que ainda não ocorreu justamente pelo caráter inicial do processo e, consequentemente, provisório da liminar.

Lembramos que o processo envolve uma dívida global de mais de R$ 160 milhões, confessada pela Infinita e garantida contratualmente pela alienação fiduciária dos imóveis levados a leilão por disposição contratual e legal.

A HabitaSec seguirá atuando com transparência e seriedade para garantir os direitos legais e contratuais dos investidores, sem qualquer prejuízo aos promitentes compradores dos imóveis.