PORTO ALEGRE

Justiça do RS condena Nego Di por danos morais, difamação e injúria

A 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre proferiu a decisão na sexta-feira (23)

Foto: Divulgação
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A justiça condenou o Influenciador Digital Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, a pagar R$ 10 mil à Deputada Estadual Luciana Genro, a título de danos morais. A 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre proferiu a decisão na sexta-feira (23).

A justiça também condenou Nego Di por difamação e injúria. Nesse caso,  o Juiz Eduardo Furian Pontes estabeleceu a pena de 1 ano, 1 mês e 2 dias de detenção, em regime aberto, mais multa (20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato ocorrido).

No entanto, em razão do tempo da pena (inferior a 4 anos) e circunstâncias do crime, a justiça concedeu a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. A decisão está prevista no Código Penal.

Uma das penas será de prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora diária por dia de condenação, pelo período de 1 ano, 1 mês e 2 dias. O local de cumprimento da pena terá definição pelo juízo da execução criminal. A outra será a prestação pecuniária,no valor de 5 salários-mínimos nacionais vigentes ao tempo do pagamento, com destinação social indicada pelo juízo da execução.

O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

Entenda o caso

Luciana Genro apresentou queixa-crime contra o Influenciador que, em um vídeo publicado no seu canal no YouTube, a chamou de “velha sem vergonha”, “velha, maconheira, sem vergonha”. Nego Di também proferiu os dizeres “vá tu te f*, maconheira sem vergonha”. Segundo a autora, na época (11/03/20), a publicação contava com 153.995 visualizações e 726 comentários.

O réu alegou que o material produzido fazia parte do seu conteúdo de humor ácido e provocativo e que estava dentro de um contexto de humor realizado por seu personagem.

Decisão

Na sentença, o Juiz Eduardo Furian Pontes considerou que a liberdade de expressão não é um direito fundamental absoluto, mas sim relativo. Além disso, para ele, qualquer restrição eventualmente imposta não pode ser confundida com censura. Isso porque visa à proteção individual e coletiva.

“O humor veiculado por qualquer meio de comunicação não traz consigo salvo-conduto ou um escudo para ofensas e ataques que atinjam a honra, a dignidade e a imagem de pessoas”, ressaltou.

“Ainda que a defesa técnica e pessoal sustente que o vídeo tenha cunho humorístico, as palavras extrapolaram o limite do aceitável”. Isso porque, “além de ridicularizar a querelante, impõem-lhe a pecha de usuária de estupefacientes, ofendendo sua reputação e sua dignidade”, afirmou.

“E não há dúvida de que a associação de ser a querelante ‘velha, maconheira e sem vergonha’ é pejorativa, depreciativa e sensacionalista, além de distorcida quanto aos fatos”. Portanto, “maculadora da sua honra, causando-lhe constrangimentos e transtornos perante a sociedade”, acrescentou.

Frisou ainda que o vídeo é considerado viral e se prolongou no tempo. Pois, mesmo após sua ocultação na página de Nego Di, o acesso continua possível em outros canais da plataforma YouTube.