A Justiça gaúcha determinou, nesta quarta-feira (5), que a Estapar, empresa que administra os estacionamentos do Aeroporto Salgado Filho, não poderá cobrar, no momento, tarifas de consumidores que tinham carros estacionados em suas dependências desde 29 de abril. A decisão atende parcialmente pedido da DPE (Defensoria Pública do Estado).
A Juíza de Direito Nara Cristina Neumann Cano Saraiva, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, disse que além de não cobrar tarifa, a empresa não poderá reter e não condicionar a liberação de veículos sob sua guarda ao pagamento de valores.
A empresa deverá ainda apresentar, no prazo de 15 dias, a relação dos veículos com perda total e parcialmente danificados. Além disso, no mesmo prazo, deve apresentar documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a outra ré, a Porto Seguro.
A Porto Seguro deverá juntar ao processo, também em 15 dias, todos os documentos e contratos que demonstrem a relação negocial havida com a Estapar. A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado das medidas.
Segundo a magistrada, os pedidos referentes à indenizações aos clientes será analisado após as partes apresentaram contestações.
Pedidos da Defensoria
Os pedidos liminares fazem parte da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado contra a Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços (nome fantasia da Estapar) e contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, que afirmou que vai indenizar os motoristas (leia mais abaixo). A DPE alega que a Estapar divulga amplamente um convênio com a seguradora.
“Não se conhece até o presente momento o conteúdo da relação contratual que envolve as requeridas, os limites dos riscos assumidos pelas mesmas em face dos ora tutelados e o contexto detalhado das condutas adotadas pelas demandadas em face do evento danoso”, destaca a Juíza Nara.
Além disso, destaca que a Estapar teria comunicado em nota que não irá indenizar os clientes afetados pela enchente sob a alegação de que a legislação brasileira vigente não atribuiria responsabilidade à companhia pelos danos sofridos nos veículos devido a desastres naturais.
“A probabilidade do direito está evidenciada na notoriedade pública dos acontecimentos narrados na inicial, que resta reforçada com os documentos anexados. Já o perigo irreparável resulta da possibilidade de dilapidação dos veículos que se encontram no estacionamento da ré”, diz a Juíza na decisão.
Remoção dos veículos
A retirada dos carros dos estacionamentos da Estapar começou na terça-feira (4), na medida em que baixou o alagamento na região do aeroporto. Mas as discussões sobre cobranças ao clientes já vinham de dias antes.
No último dia 28 de maio, a Estapar enviou e-mail a seus clientes. A mensagem dizia que não haveria ressarcimento aos proprietários prejudicados em sua área de administração, o que vale para estacionamentos como o da Avenida Severo Dullius, ao lado do Pepsi On Stage.
A Estapar alega que a lei a isenta de responsabilidade. Isso porque a inundação, em tese, não poderia ser evitada.
A empresa, disse, porém, que não cobraria tarifas de clientes que estacionaram veículos nas unidades da região desde as 20h30min de 3 de maio. Oficialmente, este é o momento em que o aeroporto interrompeu atividades.
Porto Seguro afirma que vai indenizar atingidos
A Porto Seguro afirmou, por meio de nota, que vai indenizar os motoristas que foram atingidos pelas enchentes, “incluindo os veículos segurados que estavam localizados nos estacionamentos da Estapar”. Confira abaixo a nota da empresa.
Nota à imprensa
A Porto Seguro informa que todos os sinistros veiculares decorrentes de alagamentos avisados e com apólices vigentes no Rio Grande do Sul foram e serão indenizados, incluindo os veículos segurados que estavam localizados nos estacionamentos da Estapar. A companhia esclarece que não é seguradora do espaço afetado no Aeroporto Salgado Filho. Ressalta ainda que dobrou a quantidade de prestadores na região para minimizar os efeitos da calamidade, acolhendo o povo gaúcho.