EDUCAÇÃO NA CAPITAL

Defensoria Pública aciona a Justiça contra fim do 6º ano em escolas de Porto Alegre

Decisão da SMED impacta mais de 800 alunos e é questionada por falta de transparência e diálogo com a comunidade escolar

Crédito: César Lopes /PMPA
Crédito: César Lopes /PMPA

A DPE-RS (Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul) ingressou nesta segunda-feira (27) com uma ACP (Ação Civil Pública) para que a Prefeitura de Porto Alegre mantenha o ingresso no 6º ano do ensino fundamental em todas as escolas da rede municipal. A medida busca suspender a decisão da SMED (Secretaria Municipal de Educação), que prevê o fim das turmas em 12 escolas a partir de 2026.

De acordo com a DPE-RS, a mudança afeta 804 alunos, incluindo 80 com necessidades educativas especiais e 252 com irmãos matriculados nas mesmas escolas. Pela proposta da prefeitura, os estudantes dessas unidades seriam transferidos para a rede estadual de ensino.

O Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, que representa as famílias, informou ter recebido diversas reclamações de pais, do Conselho Tutelar e da ATEMPA (Associação dos Trabalhadores em Educação do Município de Porto Alegre). O grupo aponta que a decisão foi tomada sem diálogo com a comunidade escolar, sem transparência e sem divulgação dos critérios técnicos e pedagógicos utilizados.

Risco a continuidade pedagógica

A Defensoria explica que a medida coloca em risco a continuidade pedagógica e o vínculo social dos alunos. Especialmente durante a transição entre os anos iniciais e finais do ensino fundamental, considerada uma fase de alta vulnerabilidade para a evasão escolar. Além disso, alerta que a mudança pode desorganizar a rotina de famílias com mais de um filho na mesma instituição.

Nos ofícios enviados à SMED, a Defensoria solicitou informações sobre o número de escolas e alunos atingidos, os critérios da decisão e medidas de mitigação. Segundo o órgão, a secretaria não respondeu dentro do prazo estabelecido.

Na ação, a DPE-RS sustenta que a iniciativa viola o direito fundamental à educação, o princípio da continuidade escolar e os deveres de publicidade e transparência na gestão pública. A Defensoria pede que a Justiça suspenda a decisão até que o Município apresente um plano detalhado e participativo de reorganização da rede, com ampla divulgação à sociedade, no prazo máximo de 10 dias.

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