O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na madrugada desta quinta-feira (23), o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a delegar, mediante concessão, os serviços públicos de saneamento. A iniciativa do Executivo foi aprovada com 21 votos favoráveis e 14 contrários.
A proposta estabelece que os serviços de captação e tratamento de água bruta em operação pelo Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgotos) não serão concedidos. Prevê, ainda, que não haverá extinção de cargos públicos ou declaração de sua desnecessidade.
Conforme o texto, os recursos arrecadados nas licitações da concessão reverterão para modicidade tarifária, investimentos, melhorias, manutenção e operação dos serviços de saneamento, em especial para aqueles relativos ao manejo das águas pluviais urbanas e proteção contra cheias, incluídas as intervenções de infraestrutura, habitação, mobilidade e urbanismo a elas relacionadas que se façam necessárias.
A partir de agora, começa a elaboração do modelo de negócio pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Em seguida, haverá novas audiências públicas, depois análise do TCE (Tribunal de Contas do Estado), a publicação do Edital e, por fim, o leilão propriamente dito.
O que dizem as partes
O Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), diz que a aprovação ocorreu mesmo com a rejeição da população à proposta. O sindicato relata que houve 17 audiências públicas sobre o tema e um Plebiscito Popular, onde a maioria absoluta se manifestou contra a entrega do DMAE à iniciativa privada.
“O Simpa e o Cores DMAE reforçam que a autorização ao governo Melo para realizar a concessão/privatização do DMAE é um ataque direto ao direito à água pública, de qualidade e com tarifa justa. A experiência em outras cidades mostra que, onde houve privatização, as contas ficaram mais caras e o serviço piorou. Porto Alegre corre o mesmo risco”, disse o sindicato em comunicado.
Conforme a prefeitura de Porto Alegre, sem a modernização do modelo de prestação dos serviços e dos instrumentos jurídicos atualmente vigentes, o município não conseguirá suprir as crescentes demandas voltadas à garantia da segurança sanitária da população, nem mesmo atender à legislação federal.
“O Novo Marco Legal do Saneamento Básico estabelece a obrigatoriedade de universalização dos serviços de saneamento básico pelos municípios até 2033, considerando que 99% da população seja abastecida com água potável dentro de metas quantitativas específicas de não intermitência e 90% da população seja atendida com coleta e tratamento de esgotos”, complementa a Prefeitura, alegando que o não atendimento das metas poderia resultar na perda de acesso a recursos federais, ressalta o Executivo.
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