A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a Prefeitura de Sapucaia do Sul realize uma nova perícia médica. Esta perícia visa avaliar uma candidata com câncer de mama reprovada no exame admissional de um concurso público municipal. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca, assinada pelo Juiz de Direito Flavio Curvello Martins de Souza, e foi proferida em setembro.
O magistrado anulou o ato administrativo que havia considerado a candidata inapta. Ele destacou que a exclusão baseada apenas no diagnóstico oncológico fere princípios legais e constitucionais.
Candidata foi aprovada para cargo de atendente de educação infantil
A candidata foi aprovada em concurso da Prefeitura de Sapucaia do Sul para o cargo de atendente de educação infantil. Após a convocação para entrega de documentos e posse, ela foi submetida ao exame admissional. No entanto, foi considerada inapta por ser portadora de neoplasia maligna da mama.
Na ação, a impetrante alegou que o diagnóstico não a impede de exercer as funções do cargo e que a exclusão foi discriminatória e abusiva. A defesa do Município sustentou que a decisão seguiu o edital do concurso e a ausência de comprovação de aptidão plena no momento da perícia.
Laudo não comprovou incapacidade permanente
Na sentença, o juiz afirmou que o laudo médico foi genérico, limitando-se a dizer que a candidata “não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão”. O laudo não indicou incapacidade permanente.
O magistrado destacou que a administração pública deve seguir o princípio da legalidade. Mas, também deve respeitar os direitos da pessoa com câncer, conforme o que determina a Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer).
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o diagnóstico de câncer, por si só, não é impedimento para o ingresso no serviço público. A avaliação médica precisa considerar a capacidade funcional no momento da posse, e não apenas o histórico clínico do candidato.
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