A Justiça do RS condenou, nesta terça-feira (28), um ex-prefeito de Eldorado do Sul, município da Região Metropolitana, por improbidade administrativa. A decisão se deu após pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) em ação civil pública.
A sentença reconheceu a prática de atos que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios fundamentais da administração pública. O agente público deverá ressarcir integralmente os danos causados ao erário e pagar multa. Ele também teve a suspensão dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
Irregularidades na contratação de empresa
A ação teve início através do promotor de Justiça Plinio Castanho Dutra com instrução da promotora Anita Spies da Cunha. O motivo foi a constatação de irregularidades na contratação de empresa de prestação de serviços de fisioterapia após o término da vigência do contrato original, firmado em março de 2008, com duração de seis meses.
O MP-RS apontou que o então prefeito autorizou sucessivos termos aditivos que renovaram indevidamente o contrato. Não houve novo processo licitatório, contrariando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Além disso, o primeiro termo aditivo promoveu um reajuste de 25% no valor do contrato sem justificativa plausível. A medida se mostrou lesiva aos cofres públicos, especialmente após o município contratar outra empresa para o mesmo serviço, por valor inferior, por meio de dispensa de licitação.
Empresa absolvida
A sentença reconheceu o dolo na conduta do ex-prefeito, destacando que, como chefe do Executivo, ele tinha o dever de fiscalizar e zelar pela legalidade dos atos administrativos. A empresa, por sua vez, foi absolvida das acusações, pois não ficou comprovado que tenha agido com dolo ou contribuído para as irregularidades.
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