
O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou inconstitucional a lei municipal que criou o Programa das Escolas Cívico-Militares em Capão da Canoa, no Litoral Norte do Estado. A decisão foi relatada pelo desembargador Ney Wiedemann Neto e atendeu a uma ação proposta pelo Sindicato dos Profissionais do Magistério Municipal de Capão da Canoa e Xangri-Lá.
A lei municipal nº 3.981/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores, previa a implementação do modelo cívico-militar em escolas de ensino fundamental. O texto apontava como objetivos “o fortalecimento de valores cívicos, a melhoria de indicadores educacionais e a redução da violência no ambiente escolar”.
De acordo com a ação, a norma violava a competência legislativa privativa da União para tratar das diretrizes e bases da educação nacional. O sindicato também sustentou que a lei criava uma estrutura militarizada sem previsão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação, além de comprometer a gestão democrática do ensino público. O pedido ainda citou previsão de dotação orçamentária municipal para remuneração de militares.
No julgamento, o relator afirmou que a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, o que inclui modelos de organização escolar. Conforme o voto, não haveria respaldo para que municípios criem novas modalidades de ensino sem observância das normas federais.
Ainda de acordo com o entendimento do desembargador, permitir que cada município regulamente de forma autônoma o ensino cívico-militar poderia gerar fragmentação normativa e afetar a coesão do sistema educacional. O voto também apontou que a lei altera de forma relevante a estrutura pedagógica e administrativa das escolas, extrapolando os limites da competência local, além de prever a inserção de militares em funções educacionais.
“A criação de um novo modelo de organização escolar não é questão meramente administrativa, mas elemento essencial das diretrizes e bases, pois afeta diretamente a estrutura e a finalidade do processo educativo. Em suma, ao instituir um modelo de ensino cívico-militar sem respaldo na legislação nacional, a norma municipal rompeu com a harmonia do sistema educacional e com os limites do federalismo brasileiro”, afirmou o desembargador Ney Wiedemann Neto.
Seu negócio no Agora RS!
Fale com nosso time comercial e descubra como veicular campanhas de alto impacto, personalizadas para o seu público.