MEIO AMBIENTE

MP-RS recomenda suspensão de licenças urbanísticas no entorno do Parque da Guarita, em Torres

Medida busca evitar danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis.

O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) recomendou ao município de Torres a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (Bairro São Francisco) e 25 (Guarita II). As áreas ficam no entorno do Parque da Guarita, conforme o Plano Diretor.

Assim, a medida busca evitar danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis. O MP aventa a possibilidade diante da ausência de limites de altura para edificações na Zona 24, do aumento do limite permitido para prédios na Zona 25 sem a realização de estudos técnicos suficientes e do risco concreto à integridade de uma área considerada patrimônio natural de relevância estadual.

Símbolo do município

Segundo a promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, a Zona 24 faz divisa direta com o Parque Estadual da Guarita. Para ela, o local é símbolo do município reconhecido por suas falésias e formações geológicas singulares — importância já destacada pelo ambientalista José Lutzenberger.

“Apesar disso, a recente reforma do Plano Diretor deixou a zona sem limites de altura, enquanto a Zona 25 passou a permitir edificações de até 15 metros; ambas estão inseridas na área de influência direta do parque”, diz o MP.

Possíveis impactos

A situação motivou a atuação preventiva do MP-RS, que solicitou pareceres ao GAT (Gabinete de Assessoramento Técnico) da instituição. Os estudos apontaram fragilidades no ordenamento territorial e a necessidade de aprofundar a avaliação dos impactos da verticalização. O parecer aborda os meios ambiental, paisagístico, ecológico e sanitário, incluindo reflexos sobre a fauna e as rotas migratórias de aves.

Além disso, para o MP-RS, a inexistência de parâmetros objetivos transfere para análises pontuais decisões que deveriam estar definidas no planejamento urbano. Dessa forma, o MP entende que este fato contraria os princípios da precaução, da prevenção e do desenvolvimento sustentável.

Prazo para providências

Por fim, na recomendação, o MP-RS fixou o prazo de 10 dias a partir da data que em que houve a recomendação (29 de janeiro) para que a Prefeitura informe as providências adotadas.

“O desatendimento à recomendação poderá implicar a adoção de medidas legais e judiciais cabíveis, inclusive com a responsabilização de agentes e a suspensão de projetos, até que sejam definidos parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita”, disse a promotora, que expediu a recomendação no âmbito de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas.

Dessa forma, caso não haja resposta ou adequação por parte do Executivo, o MP-RS avalia a judicialização da questão para assegurar a proteção do meio ambiente e do interesse coletivo.

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