A Justiça Eleitoral concluiu que houve fraude na composição da nominata de candidatos a vereador do PDT nas eleições de 2024 em Santo Antônio da Patrulha. A decisão da Justiça, de 10 de abril, também determinou a nulidade dos votos conferidos à legenda.
A decisão provém de ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). Na ação, o MP-RS afirmou que uma candidata a vereadora não realizou atos de campanha, tendo participado da eleição apenas com a finalidade de preencher a quota de gênero de 30% dos candidatos do sexo feminino.
No entender do MP, essa conduta vicia a integralidade da nominata de vereadores, pois se trata de fraude para atingir o número mínimo de candidatos.
Como se deu a investigação e a decisão
Durante a investigação, o Ministério Público acompanhou as redes sociais da candidata e verificou que ela não fazia propaganda política e nem sequer participou de caminhadas e panfletagens. O MP pediu a comprovação da realização de atos de campanha e a candidata não conseguiu apresentar sequer uma foto ou vídeo em que realizava campanha eleitoral. A candidata foi uma das menos votadas e teve apenas nove votos.
Como consequência da decisão judicial, ocorrerá a perda do mandato do vereador eleito pelo partido, bem como a recontagem dos votos para cálculo de novo quociente eleitoral e definição do candidato que assume a vaga, com a invalidação dos votos dados ao PDT.