EDUCAÇÃO

Justiça mantém leitura obrigatória no vestibular da UFRGS

Decisão da Justiça Federal rejeita pedido para suspender exigência de obras literárias na seleção da universidade

Crédito: Arquivo / UFRGS
Crédito: Arquivo / UFRGS

A UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) está autorizada a manter a exigência de leitura obrigatória de obras literárias em seus vestibulares. A decisão é da juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, que negou pedido liminar apresentado pela “Associação Escola Sem Partido”. A entidade alegava que a escolha dos livros não era devidamente justificada e poderia ter viés ideológico.

Na ação, o grupo questionou a ausência de documentação que explicasse os critérios adotados para selecionar os títulos cobrados nas provas de literatura. Para a associação, a imposição das leituras representaria uma forma de indução ideológica e limitação à liberdade de consciência dos candidatos.

A UFRGS, por sua vez, defendeu sua autonomia didático-científica, prevista na Constituição Federal. A instituição afirmou que a lista é definida por uma comissão de professores do Instituto de Letras, com base em critérios como a diversidade de gêneros e períodos literários. A universidade também argumentou que o processo seletivo não impõe adesão ideológica, mas avalia compreensão e análise textual.

Pensamento crítico

Na análise do caso, a juíza ressaltou que a leitura é um dos principais instrumentos da educação e que a exigência das obras visa estimular o pensamento crítico. Segundo a magistrada, não há violação à liberdade de crença, já que a leitura das obras não é obrigatória para a realização da prova, embora seja fator de preparação para o exame.

A decisão considerou ainda que a escolha dos livros não é aleatória, e sim feita por consenso entre os docentes. Para a juíza, cabe à universidade decidir os critérios de avaliação de seus vestibulares. “A autonomia didático-científica ampara o poder discricionário de exigir o conhecimento de obras literárias”, pontuou.

A Justiça negou o pedido liminar que pretendia suspender a lista até o julgamento final da ação. Ainda cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).