IMBRÓGLIO JUDICIAL

Justiça suspende proibição do uso do herbicida 2,4-D na Campanha

Decisão do TJ-RS vale até o julgamento final do recurso movido pelo Estado

Crédito: Fernando Dias/Seapdr
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O uso do herbicida 2,4-D foi liberado temporariamente no Rio Grande do Sul após decisão do Desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, nesta quinta-feira (25). A medida suspende os efeitos de uma sentença que proibia o uso do produto na Campanha Gaúcha e limitava a aplicação a menos de 50 metros de videiras e macieiras em outras regiões do estado.

O efeito suspensivo foi concedido após recurso apresentado pelo Governo do Estado, que alegou impactos econômicos e operacionais, especialmente por ter sido surpreendido às vésperas do início da safra 2025/2026.

Produto já havia sido alvo de ação de produtores de maçã e vinho

A sentença suspensa havia atendido pedido da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã e da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha, que denunciavam os efeitos da deriva do 2,4-D, ou seja, o deslocamento do agrotóxico para áreas vizinhas sensíveis ao produto.

Na nova decisão, o Desembargador Conti apontou que o uso do herbicida é essencial no manejo agrícola e que a proibição imediata, sem período de transição, geraria um “abalo significativo” para a economia agrícola do estado.

“O planejamento agrícola é uma atividade de longo prazo, que envolve a aquisição antecipada de sementes, fertilizantes, defensivos e equipamentos”, justificou o magistrado.

Falta de delimitação territorial também pesou na decisão

A Justiça também considerou que a sentença anterior apresentava insegurança jurídica, ao não delimitar com precisão quais municípios compõem a região da Campanha Gaúcha.

Segundo o relator, essa ausência poderia gerar confusão e insegurança quanto ao cumprimento da proibição. “O caso voltará a ser avaliado pelo Colegiado da 4ª Câmara Cível, que analisará de forma detida as medidas necessárias diante da omissão institucional reconhecida”, concluiu Conti.

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