CONTRATAÇÃO ILEGAL

Ex-prefeito de Glorinha e esposa são condenados por improbidade administrativa

A decisão levou em conta uma ilegalidade na contratação de palestrante, realizada em 2017

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A Justiça do RS condenou um ex-prefeito do município de Glorinha e sua esposa, então secretária municipal de Educação, por ato de improbidade administrativa. A decisão levou em conta uma ilegalidade na contratação de palestrante, realizada em 2017.

Assim, a Justiça atendeu pedido do MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) em ACP (Ação Civil Pública). A promotora de Justiça Carolina Barth Loureiro Ingracio, da Promotoria Especializada de Gravataí, ajuizou a ação.

A Ação Civil Pública ocorreu após inquérito civil que apurou irregularidades na contratação direta, sem comprovação de notória especialização ou singularidade do serviço. O prejuízo ao erário foi de R$ 7,8 mil.

Aparência de legalidade

O MP-RS comprovou que a contratação foi autorizada pelo então prefeito municipal por sugestão da secretária de Educação. Tratando-se de dolo específico para conferir aparência de legalidade ao ato.

A Justiça, então, aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Ficou determinada a suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.

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