O programa estadual Devolve ICMS Linha Branca, que devolve a pessoas atingidas pelas enchentes o valor do imposto pago na compra de eletrodomésticos, está no seu quarto lote de restituição. Nesta rodada, o governo do Estado repassa R$ 2,5 milhões a mais de 8 mil moradores do Estado (veja o detalhamento dos números abaixo).
Dessa forma, esta etapa considera um total de 8.915 itens adquiridos, sendo 2.761 fogões, 2.389 refrigeradores e 3.765 lava-roupas. Para o cálculo, o governo considerou notas fiscais emitidas entre maio e setembro.
Via NFG
Existem duas formas de devolução. Uma delas é por meio do NFG (Nota Fiscal Gaúcha). Para receber, é preciso que a pessoa tenha cadastro no programa. Esse grupo, que soma 5,7 mil beneficiários, já pode fazer o resgate no site ou no aplicativo do NFG.
Assim, é preciso que os participantes cliquem na aba Devolve ICMS Linha Branca e aceitem a declaração de que foram vítimas das enchentes, confirmando os dados bancários. O depósito pode ocorrer via Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul.
No total, o governo vai repassar R$ 1,8 milhão por meio do NFG. Os beneficiários têm até 90 dias, contados a partir da data de disponibilização dos recursos, para fazer o resgate. O valor está garantido assim que é feita a solicitação. O pagamento demora alguns dias, pois é necessária a conclusão de trâmites internos.
Via Cartão Cidadão
A outra forma de devolução é por meio do Cartão Cidadão. Ele é usado por quem já é beneficiário dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã.
Para esse grupo, o depósito está previsto para 25 de outubro e ocorre de forma automática. Ou seja, não é preciso nenhuma ação para receber. Essa modalidade, por fim, contempla 2,3 mil beneficiários, somando R$ 656,2 mil.
Como solicitar análise de caso
As pessoas que residem em áreas atingidas e que o governo não incluiu no programa podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Além disso, também é possível pedir a análise de notas fiscais de compras emitidas sem o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou com o código incorreto.
Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.
A devolução, aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento empresarial sediado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto 57.730, publicado em 30 de julho no DOE.
Como funciona
Depois de conferirem se estão incluídos no Devolve ICMS Linha Branca, os cidadãos devem seguir alguns passos para que possam receber a restituição:
- Comprar os produtos em estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul;
- Solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal da aquisição;
- Pedir ao estabelecimento que inclua na nota fiscal a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível (mais detalhes abaixo).
Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do produto e do máximo de reembolso estipulado para cada tipo de eletrodoméstico. Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três equipamentos.
Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, no qual também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.
Produtos elegíveis
Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto:
- Fogão a gás ou a lenha. NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
- Refrigeradores. NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
- Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90
Onde comprar
Consulte a lista de estabelecimentos participantes.
- Lojas físicas: qualquer estabelecimento empresarial do Rio Grande do Sul.
- Lojas virtuais: nesses casos, a empresa deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.