RESTRIÇÃO

Decreto que visa limitar endividamento de servidores do RS entra em vigor em abril

Conforme o executivo gaúcho, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos trabalhadores

Crédito: Maurício Lima / Banrisul
Crédito: Maurício Lima / Banrisul

A partir de segunda-feira (1º), entra em vigor um conjunto de medidas envolvendo empréstimos consignados para servidores públicos estaduais ativos e inativos, militares, pensionistas e contratados temporários, inclusive os vinculados a autarquias e a fundações instituídas ou mantidas pelo Estado. As mudanças, formuladas pela Sefaz (Secretaria da Fazenda), por meio do Tesouro do Estado, estão previstas no Decreto 57.241/2023, publicado em outubro do ano passado.

O governo do Estado destaca uma alteração que diz respeito ao limite para o endividamento dos servidores. Agora, a soma mensal das consignações facultativas (como financiamentos e empréstimos) não poderá passar de 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para despesas do cartão de crédito. Com esse limite, os servidores passam a ter maior restrição para comprometimento dos seus contracheques.

Os estudos sobre o tema estavam em desenvolvimento na Sefaz desde 2015 e foram intensificados em 2019. As alterações na legislação tiveram como base leis da União e de diferentes estados brasileiros. Conforme o executivo gaúcho, o objetivo é trazer mais segurança financeira aos trabalhadores. “Essa é uma medida que busca protegê-los do superendividamento, tentando prevenir que não consigam honrar outras despesas”, explicou a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer.

Caso o percentual seja ultrapassado, o decreto prevê a suspensão de parte ou do total de descontos das consignações facultativas, até que o montante debitado deixe de exceder os respectivos limites, e não será mais possível fazer novo comprometimento da renda enquanto os consignados não se adequarem. Essas alterações valem somente para novas contratações feitas a partir de abril. Portanto, seguem mantidas as que já estavam sendo processadas em folhas de pagamento.

A inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá sempre de autorização expressa e prévia feita pelos servidores. O consentimento poderá ser feito de forma escrita, entre o consignado e a entidade ou seu conveniado, ou de forma virtual. No caso de aprovação on-line, o principal canal disponível será o aplicativo Servidor RS.

O decreto estabelece ainda quais órgãos poderão ser consignatários e os procedimentos para solicitação de canais de consignação, além de prever penalidades para o caso de inobservância das normas.