Costa Doce

Leite decreta restrições para número de passageiros no transporte público

O governador Eduardo Leite decretou situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Dentre as determinações feitas pelo Executivo estadual estão restrições ao transporte coletivo, seja municipal e intermunicipal.

Viagens interestaduais por ônibus estarão canceladas, conforme o governo. Da mesma forma, as internacionais de passageiros por modal rodoviário. Uruguai e Argentina já haviam determinado o fechamentos das fronteiras. O Brasil, entretanto, ainda não fechou as suas. O governo do RS reitera que o fechamento deve ocorrer por determinação da União.

Nos ônibus do transporte intermunicipal, a medida ordena que os veículos circulem com, no máximo, 50% da capacidade máxima do veículo. Ou seja, num ônibus com 42 lugares, poderão ser transportados apenas 21 passageiros.

Nos coletivos urbanos, o limite será o de assentos do veículo. Não poderão ser transportados passageiros em pé, de acordo com a determinação estadual.

A medida determinada pelo governo do Rio Grande do Sul é bem mais branda que, por exemplo, o estado vizinho de Santa Catarina. O governador Carlos Moisés determinou a interrupção de todo o transporte público em todo o estado por sete dias.

Transporte aéreo

O governador do Estado anunciou que medidas para fechamento de aeroportos no Interior do Estado estão sendo estudadas. No aeroporto da Capital, no entanto, não há previsão da interrupção das atividades por conta do decreto de calamidade pública.