Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o governo do Estado publicou, neste domingo (21/3), novo decreto. O documento traz a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Independentemente das regras locais, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e aos fins de semana e feriados é válida em todo o Estado até 4 de abril.
Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados. As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira (22/3) até as 23h59 do dia 4 de abril.
A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.
Suspensão de atividades
Supermercados
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
- Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
- Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
- Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio não essencial
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
- Das 20h às 5h, somente delivery.
- Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
- Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de higiene
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
- Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
- Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
- A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Reforço nos protocolos em todas as bandeiras
- Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
- Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
- Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
- Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
Novos protocolos da bandeira vermelha – limite da cogestão na bandeira preta
Administração pública:
- Reforço teletrabalho/teleatendimento.
- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
- A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
- Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
- Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
- Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
- Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Feiras ao ar livre
- Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
- Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
- Lotação máxima de 25%.
- Distanciamento de dois metros entre as mesas.
- Máximo de quatro pessoas por mesa.
- Proibido música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
- Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
- Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
- Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
- Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
- Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
- Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
- Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
- Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
- Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
- Não autorizado.
Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
- Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
- Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
- Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
- Fechamento de áreas comuns para lazer.
- Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
- Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
- Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
- Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
- Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
- Distanciamento de dois metros entre clientes.
- Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
- Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
- Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
- Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
- Lotação máxima de 50% trabalhadores.
- Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
- Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
- Reforço teletrabalho/teleatendimento.
- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
- Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
- Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios
- Fechamento de áreas comuns.
- Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
- Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
- Uso contínuo e correto de máscara.
- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
- Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
- Uso contínuo e correto de máscara.
- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
- Costa Doce
- Cotidiano
- Fronteira Oeste
- Litoral Norte
- Porto Alegre
- Redes Sociais
- Região Carbonífera
- Região Central
- Região da Campanha
- Região Metropolitana
- Região Noroeste
- Região Norte
- Região Sul do RS
- Rio Grande do Sul
- Serra gaúcha
- Vale do Caí
- Vale do Jacuí
- Vale do Paranhana
- Vale do Rio Pardo
- Vale do Sinos
- Vale do Taquari
- Vales
- bandeira preta
- cogestão
- coronavírus
- Covid-19
- gestão compartilhada
- Rio Grande do Sul