Mais de 350 mil veículos não estão em dia com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2024 no Rio Grande do Sul. Com isso, a Receita Estadual do RS aponta que o percentual de motoristas circulando de maneira irregular chega a 8,8% dos veículos. Dessa forma, R$ 269 milhões deixaram de ser arrecadados com o imposto.
Os dados são desta terça-feira (12), da Secretaria da Fazenda do RS. De acordo com a pasta, a taxa de inadimplência está em 5,10%. Sendo assim, o número é maior que na comparação com o mesmo período do ano passado, que era de cerca de 4,4%.
Prorrogação do vencimento pode explicar inadimplência
De acordo com a Secretaria da Fazenda do RS, a postergação do calendário do IPVA 2024, com data de vencimento em 28 de junho para ambas as formas de quitação, em cota única e parcelado, é um dos fatores possíveis que levou a elevação do número de inadimplentes em comparação com o mesmo período do ano passado.
O prazo de vencimento do tributo para pagamento à vista teve prorrogação para 28 de junho de 2024. Anteriormente, a data final de quitação era 30 de abril. Sendo assim, para os contribuintes que optaram pelo fracionamento, as parcelas de abril, maio e junho tiveram unificação e puderam ser quitadas também até 28 de junho. Com a mudança, não houve a possibilidade de quitação das três parcelas de forma separada.
Consequências para os inadimplentes
Desde setembro, os motoristas que não quitaram o tributo passaram constar no sistema Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Até a inscrição em DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo.
Os donos de veículos ainda poderão constar no Cadin/RS (Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros).
Além disso, os proprietários em situação irregular também podem ser obrigados a arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran-RS, caso haja flagrante de circulação.
Informações
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2005, exceto os isentos em lei, devem pagar o IPVA. O condutor deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito. O pagamento está disponível no aplicativo do IPVA RS ou no site: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva.
O pagamento está disponível no Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Além disso, há opção de pagamento via Pix, em mais de 760 instituições.