As Vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton terão de pagar ao todo R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos como parte da punição no caso dos trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra gaúcha. O acordo foi firmado na noite desta quinta-feira (9) pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) através de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta).
Segundo o MPT, deste montante previsto, R$ 2 milhões serão divididos entre as vítimas. Logo, cada trabalhador resgatado deve receber R$ 9,6 mil. O TAC também dividiu a parcela de cada vinícola. A Aurora pagará R$ 916 mil, a Salton R$ 716 mil e a Garibaldi R$ 366 mil. Uma outra parte dos valores será destinada ao financiamento de programas sociais ainda não definidos.
O termo ainda prevê o pagamento das verbas rescisórias já pagas pela Fênix, terceirizada responsável pela contratação dos trabalhadores, estimadas em mais de R$ 1,1 milhão.
O descumprimento de cada cláusula do acordo será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação. O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados.
Quanto aos pagamentos por danos individuais, ainda, as três empresas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana.
Já em relação aos valores do dano moral coletivo, estes serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano.
Responsabilidade
Segundo o MPT, o acordo foi elaborado levando em consideração responsabilidade que o setor econômico tem de fiscalização e monitoramento de toda a cadeia de produção. Entre as obrigações, ficou estabelecido que as empresas devem zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada: abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, ou utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas.
As empresas também devem se responsabilizar por garantir e fiscalizar a áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação. Outras das disposições contemplam a obrigatoriedade de as empresas só firmarem contratos de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, de fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o regular registro em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias.
Também é papel das empresas no acordo promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.
Sobre a contratante
A empresa contratante Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, após haver quitado R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate, recusou-se, após duas audiências, a firmar termo de ajuste de conduta. O MPT agora está tomando com relação à empresa medidas judiciais– a primeira delas foi o pedido do bloqueio judicial de bens do proprietário Pedro Santana até o valor de R$ 3 milhões.
O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores, do MPT. A liminar foi deferida na sexta-feira (3), em segredo de justiça. Nesta quinta-feira (9), após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo.
O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz como limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.