A Receita Federal postergou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 para 31 de maio.
Por conta da mudança, quem ainda não transmitiu à Receita as informações de rendimentos do ano anterior (2020) têm alguns dias para organizar os dados a serem enviados. Mas, algumas dúvidas ainda persistem:
Vale a pena esperar até o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2021?
Para a especialista Karina Ostrowski, gerente de captação da Sicredi União Metropolitana, vale entregar a declaração o quanto antes.
Além de agilizar o recebimento de restituição, para casos em que o contribuinte tem valores a receber, a entrega antecipada ou feita com prazo menos apertado evita os imprevistos.
“Se ocorrer algum erro na hora de preencher as informações no software IRPF 2021 o contribuinte terá tempo hábil para retificar, emitindo nova declaração e evitando arcar com multas por atraso ou um estresse de revisar tudo de última hora”, alerta.
Deixar para o prazo final só representa alguma vantagem nos casos em que o contribuinte precisa pagar o imposto de renda.
“Ainda assim, só significa alguma vantagem se o contribuinte usa esse prazo estendido para organização financeira ou levantamento de fundos para pagar suas obrigações. Se não é este o caso, o envio antecipado segue sendo a melhor opção” pondera Karina.
E dá para doar parte do valor do imposto devido?
Se você não fez doações no ano passado, mas quer destinar parte do imposto que você terá que pagar neste ano para ajudar instituições beneficentes, é possível fazer isso no momento da transmissão da declaração.
Você pode doar até 3% do imposto devido para fundos ligados ao ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) e mais 3% para fundos de apoio aos Conselhos do Idoso. A lista de instituições beneficiadas pode ser obtida no site da prefeitura de cada cidade.
No entanto, “para que a doação seja descontada do imposto a pagar, será necessário optar pelo modelo completo de declaração. Se o modelo simplificado é a melhor alternativa para você, não será possível destinar as doações” alerta Karina.
Adiantamento da restituição
Uma possibilidade para desafogar as contas é adiantar o valor de restituição.
O que fazer com a restituição
Uma vida financeira equilibrada e saudável começa com a adoção de práticas de economia doméstica associada à destinação de valores como uma reserva financeira.
“Se a restituição não está comprometida com contas ou dívidas, a melhor alternativa é criar uma poupança ou destinar o valor para investimentos que garantam rentabilidade e liquidez”, afirma Karina.
Confira quem precisa declarar Imposto de Renda em 2021:
É obrigado a declarar neste ano quem obteve ganhos financeiros de mais de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
Se você não obteve ganhos acima desses valores mas ainda assim se encaixa em qualquer uma dessas situações listadas abaixo, precisa declarar:
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
– Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Um detalhe é novo na transmissão da declaração 2021: trata-se de quem fez investimentos em criptomoedas. Nesse caso, o contribuinte também precisará declarar, atentando para o fato de que a Receita Federal apresenta agora códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu.
O ideal é que o contribuinte em dúvidas ou que não esteja familiarizado com o processo de declaração conte com o auxílio de um contador.