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Uso de máscaras deixa de ser obrigatório em locais abertos em Porto Alegre

Uma nova reunião será realizada na próxima sexta-feira (18), para avaliar o cenário epidemiológico e discutir novas flexibilizações.

Foto: Giulian Serafim/ PMPA

O uso de máscaras em ambientes abertos públicos e privados não será mais obrigatório em Porto Alegre. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), em reunião do prefeito Sebastião Melo e vice Ricardo Gomes com a equipe de governo. A decisão por flexibilizar o uso ocorre após avaliação das contribuições de representantes de universidades.

Conforme a Prefeitura de Porto Alegre, um decreto municipal será publicado nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (leia o decreto abaixo).

As máscaras seguem obrigatórias em locais fechados. Uma nova reunião será realizada na próxima sexta-feira (18), para avaliar o cenário epidemiológico e discutir novas flexibilizações. Porto Alegre tem 85% da população vacinável – maiores de 5 anos – com esquema vacinal completo.

“Esta é uma decisão sem demagogia e ideologia baseada em dados científicos. Porto Alegre disse sim à vacina e por isso chegamos a este momento de maior segurança sanitária”, afirmou Sebastião Melo (MDB). A decisão de Porto Alegre segue o exemplo do Rio de Janeiro e de São Paulo, que flexibilizaram o uso das proteções faciais ao longo desta semana.

A Prefeitura da Capital diz os dados apontam queda nos índices de contaminação e internação hospitalar. A medida também considerou a opinião de especialistas ouvidos na quinta-feira (10), em um debate técnico promovido pela prefeitura.

No entanto, o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Covid-19, Cesar Sulzbach, ressalta a importância da vacinação e o uso de máscaras, mesmo em locais ao ar livre, para pessoas não imunizadas e imunocomprometidas.

O que diz o decreto que dispensa o uso de máscaras em locais abertos em Porto Alegre

DECRETO Nº 21.413, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

Inclui os §§ 1º e 2º no art. 9º do Decreto nº 20.747, de 1º de outubro de 2020 e o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar as regras quanto ao uso de equipamentos de proteção individual no ambiente escolar e as outras medidas de prevenção de interesse local. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:

  • Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 9º do Decreto nº 20.747, de 1º de outubro de 2020, conforme segue:
  • “Art. 9º ……
    • § 1º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação nos espaços abertos das instituições de ensino.
    • § 2º As instituições de ensino não deverão estabelecer diferenciação, de qualquer natureza no tratamento dos alunos, em relação ao uso de máscara de proteção individual ou adesão à vacinação para o ingresso e permanência no interior do estabelecimento.”
  • Art. 2º Fica incluído o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
  • “Art. 25 ……
    • § 4º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.”
  • Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.

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