O uso de máscaras em ambientes abertos públicos e privados não será mais obrigatório em Porto Alegre. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (11), em reunião do prefeito Sebastião Melo e vice Ricardo Gomes com a equipe de governo. A decisão por flexibilizar o uso ocorre após avaliação das contribuições de representantes de universidades.
Conforme a Prefeitura de Porto Alegre, um decreto municipal será publicado nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (leia o decreto abaixo).
As máscaras seguem obrigatórias em locais fechados. Uma nova reunião será realizada na próxima sexta-feira (18), para avaliar o cenário epidemiológico e discutir novas flexibilizações. Porto Alegre tem 85% da população vacinável – maiores de 5 anos – com esquema vacinal completo.
“Esta é uma decisão sem demagogia e ideologia baseada em dados científicos. Porto Alegre disse sim à vacina e por isso chegamos a este momento de maior segurança sanitária”, afirmou Sebastião Melo (MDB). A decisão de Porto Alegre segue o exemplo do Rio de Janeiro e de São Paulo, que flexibilizaram o uso das proteções faciais ao longo desta semana.
A Prefeitura da Capital diz os dados apontam queda nos índices de contaminação e internação hospitalar. A medida também considerou a opinião de especialistas ouvidos na quinta-feira (10), em um debate técnico promovido pela prefeitura.
No entanto, o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Covid-19, Cesar Sulzbach, ressalta a importância da vacinação e o uso de máscaras, mesmo em locais ao ar livre, para pessoas não imunizadas e imunocomprometidas.
O que diz o decreto que dispensa o uso de máscaras em locais abertos em Porto Alegre
DECRETO Nº 21.413, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Inclui os §§ 1º e 2º no art. 9º do Decreto nº 20.747, de 1º de outubro de 2020 e o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar as regras quanto ao uso de equipamentos de proteção individual no ambiente escolar e as outras medidas de prevenção de interesse local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
- Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º no art. 9º do Decreto nº 20.747, de 1º de outubro de 2020, conforme segue:
- “Art. 9º ……
- § 1º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação nos espaços abertos das instituições de ensino.
- § 2º As instituições de ensino não deverão estabelecer diferenciação, de qualquer natureza no tratamento dos alunos, em relação ao uso de máscara de proteção individual ou adesão à vacinação para o ingresso e permanência no interior do estabelecimento.”
- Art. 2º Fica incluído o § 4º no art. 25 do Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:
- “Art. 25 ……
- § 4º Fica dispensado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.”
- Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de março de 2022.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.