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TJ-RS derruba parte de decreto sobre <em>lockdown</em> em Pelotas

O decreto foi publicado na quinta-feira, restringindo a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio na cidade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo MP-RS. 

O presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), desembargador Voltaire de Lima Moraes, concedeu liminar suspendendo parte dos efeitos do lockdown (isolamento obrigatório) em Pelotas, na região Sul do Estado. O decreto foi publicado na quinta-feira, restringindo a circulação de pessoas e o funcionamento do comércio na cidade. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi movida pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul).

Na ação, o MP sustentou que ações que atingem o direito do cidadão de ir e vir eram inconstitucionais. “Ao impedirem a circulação de pessoas ou de veículos particulares no território da Comuna, desbordou dos limites jurídicos autorizados, malferindo princípios constitucionais sensíveis. Dada a gravidade da crise sanitária, não resta dúvida de que os direitos individuais podem e até devem sofrer limitações bem mais severas do que ordinariamente se verificaria; contudo, mesmo assim, existem lindes insuperáveis”.

Conforme o presidente do TJ, os “os artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 6300/2020 de Pelotas […] transbordaram os limites jurídicos autorizados”. O desembargador Moraes atuou como plantonista diante da urgência para o julgamento da Adin. “Medidas radicais de vedação plena e indiscriminada à circulação de pessoas não contaminadas e não suspeitas de contaminação sem que venham acompanhadas de uma satisfatória justificativa sanitária contrariam os balizamentos legais e constitucionais”, sustenta o desembargador.

No entanto, o magistrado manteve a ação do município ao fechar estabelecimentos comerciais até o meio-dia de terça-feira. As aglomerações seguirão proibidas.

Neste domingo, as ruas de Pelotas ficaram vazias, devido a restrição imposta pela Prefeitura. Apenas serviços essenciais, como farmácias, clínicas médicas, distribuidoras de gás, serviços de saúde e segurança puderam funcionar sem restrições.