O prefeito de Imbé, Ique Vedovato, assinou o decreto municipal 3.858/21, que determina as medidas sanitárias extraordinárias para prevenção e enfrentamento a pandemia da covid-19.
A medida para vale para próximo fim de semana (das 20h da sexta-feira, 12, até às 24h do domingo, 14 de março). Supermercados somente poderão trabalhar no sistema de tele-entrega.
“É importante não apenas decretar e deixar todos à deriva. Me sinto na obrigação de explicar todos os pontos para deixar claro que o que estamos fazendo não é para prejudicar ninguém, e sim, para ter atitudes que venham a barrar o contágio por essa doença que está vitimando muitas pessoas não apenas na nossa cidade, mas em todo o mundo”, disse o prefeito.
Confira as medidas:
– Fica VEDADA a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, exceto aqueles serviços de atenção à saúde humana, serviços de assistência social e serviços de funerárias;
– Farmácias podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento, tele-entrega e atendimento na porta (pegue e leve);
– Serviços de assistência veterinária, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;
– Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
– Postos de combustíveis, sendo VEDADO o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;
– Mercados, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes e lancherias, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE na modalidade teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);
– Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;
– Serviços de Segurança privada, sendo VEDADO o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;
– Hotéis e similares;
– Transporte terrestre coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, sendo permitido a abertura dos terminais das respectivas linhas apenas para comercialização de bilhetes de passagem, e embarque e desembarque de passageiros;
– Transporte terrestre coletivo e individual municipal de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;
– Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, SOMENTE para captação audiovisual, sem atendimento ao público;
– Serviços domésticos;
– Pesca profissional.
Também fica VEDADA a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:
– Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, INCLUSIVE na faixa de praia, Av. Beira Mar, praças, parques, guia corrente, Braço Morto e Lago da Fonte;
– Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;
– Atividades de pesca amadora;
– Serviços e toda a atividade comercial ligada a construção civil.