Redes Sociais

Supermercados poderão trabalhar somente com tele-entrega em Imbé no fim de semana

Prefeito assinou decreto que determina as medidas sanitárias extraordinárias para prevenção e enfrentamento a pandemia da covid-19.

O prefeito de Imbé, Ique Vedovato, assinou o decreto municipal 3.858/21, que determina as medidas sanitárias extraordinárias para prevenção e enfrentamento a pandemia da covid-19.

A medida para vale para próximo fim de semana (das 20h da sexta-feira, 12, até às 24h do domingo, 14 de março). Supermercados somente poderão trabalhar no sistema de tele-entrega.

“É importante não apenas decretar e deixar todos à deriva. Me sinto na obrigação de explicar todos os pontos para deixar claro que o que estamos fazendo não é para prejudicar ninguém, e sim, para ter atitudes que venham a barrar o contágio por essa doença que está vitimando muitas pessoas não apenas na nossa cidade, mas em todo o mundo”, disse o prefeito.

Confira as medidas:

– Fica VEDADA a abertura e o funcionamento de todos os estabelecimentos privados, sejam comerciais, industriais e de serviços, exceto aqueles serviços de atenção à saúde humana, serviços de assistência social e serviços de funerárias;

– Farmácias podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento, tele-entrega e atendimento na porta (pegue e leve);

– Serviços de assistência veterinária, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;

– Serviços de fornecimento de gás de cozinha e água, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE com teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);

– Postos de combustíveis, sendo VEDADO o acesso de clientes e o funcionamento da loja de conveniência;

– Mercados, açougues, padarias, restaurantes, lanchonetes e lancherias, os quais podem operar EXCLUSIVAMENTE na modalidade teleatendimento e tele-entrega, sendo VEDADO realizar o atendimento na porta (pegue e leve e drive-thru);

– Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, exercidos EXCLUSIVAMENTE em regime plantão no atendimento de emergências;

– Serviços de Segurança privada, sendo VEDADO o atendimento comercial bem como o atendimento presencial;

– Hotéis e similares;

– Transporte terrestre coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros, sendo permitido a abertura dos terminais das respectivas linhas apenas para comercialização de bilhetes de passagem, e embarque e desembarque de passageiros;

– Transporte terrestre coletivo e individual municipal de passageiros, ficando suspenso o passe livre para idosos;

– Missas e serviços religiosos limitados a 25% dos colaboradores, SOMENTE para captação audiovisual, sem atendimento ao público;

– Serviços domésticos;

– Pesca profissional.

Também fica VEDADA a abertura e o funcionamento, em qualquer modalidade de operação, das seguintes atividades:

– Comércios e prestadores de serviços estabelecidos em área pública, INCLUSIVE na faixa de praia, Av. Beira Mar, praças, parques, guia corrente, Braço Morto e Lago da Fonte;

– Comércios ambulantes, feiras livres, feiras de produtores e artesanato;

– Atividades de pesca amadora;

– Serviços e toda a atividade comercial ligada a construção civil.