Propina na BR Distribuidora

STF forma maioria para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação de Collor.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor de Mello por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação é decorrente de um processo da Operação Lava Jato. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso, que teria ocorrido entre 2010 e 2014.

Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação de Collor, que não ocupa atualmente cargo público e, portanto, não possui foro privilegiado. A sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24).

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 29,9 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Collor teria recebido o dinheiro para facilitar a contratação da empresa UTC Engenharia.

A maioria foi formada a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou ontem (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Para o ministro do STF, Collor foi responsável por indicações políticas enquanto dirigente do PTB. As nomeações teriam ocorrido para a BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor.

A pena total de Collor ainda não foi definida. 

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou.