A Prefeitura de São Leopoldo, após reunião do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavirus, publicou um novo decreto com medidas de distanciamento e prevenção da pandemia da Covid-19.
No decreto, publicado neste sábado (24), tem adequações às novas regras estaduais, mas mantém a proibição de aulas presenciais na rede pública estadual e municipal.
As alterações do governo do Estado tratam, por exemplo, de regras para condomínios, campeonatos profissionais de futebol e restaurantes.
A decisão de não permitir as aulas na rede pública já havia sido comunicada ainda na sexta-feira (23) pelo prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, que também anunciou que a prefeitura irá tomar as medidas judiciais para que a vacinação dos professores possa ser antecipada.
Em São Leopoldo, segue a proibição de uso de equipamentos nas praças e espaços públicos e o Parque Imperatriz segue fechado.
Decreto
Pela decisão do governo do Estado, estão autorizadas as atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças na educação infantil e para as 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, mas em São Leopoldo está medida não se aplica as escolas públicas municipais, estaduais e conveniadas.
O decreto municipal também determina que as escolas privadas só podem atuar com o o Plano de Contingência aprovado pelo COE Municipal, o Plano de Ação Pedagógico entregue ao Conselho Municipal de Educação e Alvará Sanitário, ou abertura do encaminhamento do Alvará Sanitário, junto à Vigilância Sanitária do Município.
Ainda pela decisão Estadual, outras medidas para educação presencial privada ficam autorizadas, como:
• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
Restaurantes
Autorização de operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados.
Condomínios
Será permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos, nos condomínios. No entanto, áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.
Campeonatos oficiais de futebol
Foi retirada a restrição de horário para realização de campeonatos esportivos oficiais. Com isso, jogos de futebol pelas federações podem voltar a ocorrer a qualquer horário (antes o limite era 20h), mas permanece a proibição de público nos estádios.