Foi sancionado, nesta segunda-feira (22) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei que cria o auxílio-gás, destinado a famílias inscritas no CadÚnico (cadastro único de benefícios sociais do governo). O benefício será dado a famílias com renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Pela legislação, o pagamento será feito, preferencialmente, à mulher responsável pela família beneficiada. O vale-gás será concedido com preferência às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e/ou que estejam sob medidas protetivas de urgência.
Não haverá inscrição para o benefício, que tem prazo de cinco anos. O governo utilizará a estrutura do Auxílio Brasil para fazer os pagamentos do auxílio-gás. A operacionalização do programa social é feita pela Caixa Econômica Federal.
Conforme a normativa, o desconto para a aquisição do gás de cozinha 13 quilos será bimestral, ou seja, a cada dois meses. O benefício será do valor correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão. Esse valor médio é estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), com base no preço dos seis meses anteriores.
Como receber o auxílio-gás
1ª forma: família precisa estar inscrita no CadÚnico e com dados atualizados
- Pode se cadastrar no CadÚnico a família que ganha até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, em 2021) ou até três salários mínimos de renda mensal total (R$ 3.300);
- Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador;
- Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar, deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher;
- O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
- É preciso apresentar documento de identificação, como CPF, RG ou Título de Eleitor.
2ª forma: ser benefeciário do BPC
- Benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social;
- O valor devido mensalmente é de um salário mínimo;
- Para que os deficientes possam receber o BPC, é necessária avaliação pelos médicos do INSS;
- Além de preencher os critérios de idade e deficiência, bem como da situação de vulnerabilidade social, o cidadão também tem de estar inscrito no CadÚnico.
Forma de pagamento
- Ainda não há data definida para o início do pagamento do vale-gás;
- O valor deverá ser pago da mesma forma que o Auxílio Brasil;
- A duração do programa é de 5 anos;
- Será pago uma parcela a cada dois meses.