A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ingressou com um recurso contra a liminar que suspendeu o decreto do governo estadual que desobrigava utilização de máscaras por crianças menores de 12 anos.
Segundo a Procuradoria, as alterações trazidas pelo decreto estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020. A PGE argumenta que o novo decreto “elucidou a questão, deixando expressa a obrigatoriedade da utilização de máscaras no Estado, exclusivamente, para maiores de 12 anos, sendo recomendado o uso, com supervisão, para crianças maiores de seis e menores de 12 anos”.
A ação civil pública foi movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos de idade, com base nesta mesma lei. A liminar foi assinada, na manhã de sábado (5), pela juíza Silvia Muradas Fiori.
Ainda não há prazo para o julgamento do recurso.