A prefeitura de Porto alegre publicou edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta segunda-feira (19) e autorizou a reabertura ou flexibilização do funcionamento de setores econômicos e culturais. Os eventos sociais, corporativos e feiras de negócios privados, assim como os cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares estão autorizados a retomar suas atividades.
Os locais poderão funcionar com equipes reduzidas e restrição ao número de espectadores simultâneos. A lotação não poderá exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no PPCI. O limite é de 250 pessoas simultâneas.
Nos eventos, todos deverão ficar sentados. Além disso, as sessões devem ter duração máxima de quatro horas, entre outras medidas. Normas de distanciamento deverão ser seguidas e é necessário disponibilizar álcool em gel.
Os eventos em teatros, auditórios, casas de espetáculos e casas de shows com capacidade superior a 250 pessoas ficam autorizados mediante protocolos específicos. As regras deverão ser previamente aprovadas pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus. Os eventos só poderão ocorrer a partir de 16 de novembro.
O decreto 20.763 também altera as normas para o funcionamento de multifeiras, food parks, Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e competições esportivas, e amplia a capacidade de público de missas e cultos.
Alterações
Eventos corporativos: ficam permitidos os eventos de negócios em áreas privadas, como seminários, congressos, convenções, simpósios, conferências, palestras e similares, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos, feiras e exposições corporativas e comerciais. Para tanto, devem receber no máximo 250 participantes simultâneos e exclusivamente sentados. A lotação não pode exceder a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio do local, entre outras medidas. O mesmo se aplica a ações promocionais em espaços públicos.
As regras também valem para multifeiras e food parks, em espaços públicos e privados. Para estes casos, o promotor será responsável pela ordem e disciplina no local, pelo cercamento da área, controle da aglomeração e cumprimento das demais normas.
Eventos sociais e CTGs: para eventos sociais, aniversários, casamentos, comemoração de bodas, formaturas, coquetéis, inaugurações e reuniões, assim como para os CTGs, a lotação máxima é de 100 pessoas simultâneas. Não se pode exceder a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, entre outras medidas. O público deve estar exclusivamente sentado e, no caso dos CTGs, o tempo de permanência é de no máximo quatro horas.
Competições esportivas: estão autorizadas competições esportivas de atletas profissionais, em espaços públicos e privados. Devem ser garantidos o monitoramento da temperatura corporal e de sintomas gripais dos atletas, trabalhadores e prestadores de serviço envolvidos. Também devem ser observadas a limitação do uso de áreas comuns e a vedação de compartilhamento de equipamentos. As regras valem também para os treinos.
Missas, cultos e similares: fica ampliada a capacidade de público de 250 para 350 pessoas simultaneamente.