Porto Alegre passa a adotar a partir deste domingo (10) as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.
A medida é possível graças ao Plano de Cogestão Regional, assinado na manhã deste sábado (9) no Paço Municipal, pelo prefeito Sebastião Melo e gestores dos municípios que integram a R10.
A aprovação flexibiliza atividades econômicas, mas endurece os protocolos sanitários e reforça a fiscalização.
O prefeito de Porto Alegre reforça que a guarda municipal vai agir nos casos de aglomerações. “Deixo um aviso à Cidade Baixa e Padre Chagas: se tiver aglomeração, a guarda municipal vai entrar em ação. Precisamos ter firmeza para recuperar a economia, e as pessoas têm que ter consciência de que não pode haver aglomeração”, afirmou Melo.
Segundo o secretário municipal extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o plano de cogestão acompanha todas as análises e dados epidemiológicos da Capital e intensifica novos protocolos para evitar aglomerações e assegurar distanciamento interpessoal e normas de higienização.
Segundo a Prefeitura de Porto Alegre, um decreto deve ser publicado ainda neste sábado com os protocolos sanitários.
O que é Cogestão Regional?
É um plano estruturado de prevenção e enfrentamento, que permite a adoção de protocolos de uma bandeira imediatamente anterior.
Assim, um Município na bandeira vermelha, por exemplo, poderá adotar as regras sanitários da bandeira laranja.
Principais mudanças:
Missas e cultos
Agora: máximo de 30 pessoas ou 20% do público.
Como fica: 30% do público.
Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings
Agora: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / 40% a 50% de lotação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de lotação.
Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados etc)
Agora: sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores.
Como fica: sem limite de ocupação / 75% de trabalhadores.
Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc)
Agora: 50% dos trabalhadores / ingresso até 22h, encerramento às 23h.
Como fica: 50% dos trabalhadores / sem restrição de horário.
Shoppings – Comércio não essencial
Agora: ingresso até 22, encerramento às 23h / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação
Shoppings – Comércio essencial
Agora: sem restrição de dia e horário / 50% de trabalhadores / sem restrição de lotação.
Como fica: não muda.
Bancos e lotéricas
Agora: 50% de trabalhadores.
Como fica: de 75% trabalhadores.
Condomínios
Agora: fechamento das áreas comuns (piscina, salão de festa, churrasqueira etc) / academia com atendimento individualizado.
Como fica: permite áreas comuns / distanciamento de 4m / academia, 10m2.
Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderias etc)
Agora: 25% de trabalhadores.
Como fica: 50% de trabalhadores.
Obs.1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.
Obs. 2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho.
Clubes sociais
Agora: abertos para atividades físicas de manutenção de saúde / fechados para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% de trabalhadores / 25% de lotação.
Como fica: abertos para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2 / 50% de trabalhadores / 50% de lotação.
Piscinas em geral
Agora: apenas em clubes sociais e para atividades de saúde.
Como fica: autorizadas de forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2.
Academias
Agora: 16 m2 / 25% de trabalhadores / 25% de lotação
Como fica: 1 pessoa a cada 10m2 / 50% de trabalhadores.
Eventos
Agora: corporativos, sociais e entretenimento / fechados teatros, espetáculos etc. Apenas em ambiente aberto.
Como fica: permitidos de forma geral / ambiente aberto ou fechado.
Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
– Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;
– 300 a 600: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do município-sede, encaminhado pela organização do evento;
– 600 a 1.200: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município- sede (aprovação por no mínimo 2/3 dos municípios da Região);
– 1.200 a 2.500: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid.