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Prefeitura de Porto Alegre adota regras da bandeira laranja a partir deste domingo; veja o que muda

A aprovação flexibiliza atividades econômicas, mas endurece os protocolos sanitários e reforça a fiscalização.

Porto Alegre passa a adotar a partir deste domingo (10) as regras da bandeira laranja do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado.

A medida é possível graças ao Plano de Cogestão Regional, assinado na manhã deste sábado (9) no Paço Municipal, pelo prefeito Sebastião Melo e gestores dos municípios que integram a R10.

A aprovação flexibiliza atividades econômicas, mas endurece os protocolos sanitários e reforça a fiscalização.

O prefeito de Porto Alegre reforça que a guarda municipal vai agir nos casos de aglomerações. “Deixo um aviso à Cidade Baixa e Padre Chagas: se tiver aglomeração, a guarda municipal vai entrar em ação. Precisamos ter firmeza para recuperar a economia, e as pessoas têm que ter consciência de que não pode haver aglomeração”, afirmou Melo.

Segundo o secretário municipal extraordinário de Enfrentamento à Covid-19, Renato Ramalho, o plano de cogestão acompanha todas as análises e dados epidemiológicos da Capital e intensifica novos protocolos para evitar aglomerações e assegurar distanciamento interpessoal e normas de higienização.

Segundo a Prefeitura de Porto Alegre, um decreto deve ser publicado ainda neste sábado com os protocolos sanitários.

O que é Cogestão Regional?

É um plano estruturado de prevenção e enfrentamento, que permite a adoção de protocolos de uma bandeira imediatamente anterior.

Assim, um Município na bandeira vermelha, por exemplo, poderá adotar as regras sanitários da bandeira laranja.

Principais mudanças:

Missas e cultos

Agora: máximo de 30 pessoas ou 20% do público.
Como fica: 30% do público.

Restaurantes, bares, lanchonetes, inclusive em shoppings

Agora: ingresso até as 22h, com encerramento às 23h / 40% a 50% de lotação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de lotação.

Comércio essencial de rua (farmácias, supermercados etc)

Agora: sem limite de ocupação / 50% de trabalhadores.
Como fica: sem limite de ocupação / 75% de trabalhadores.

Comércio não essencial de rua (vestuários, eletrônicos, móveis etc)

Agora: 50% dos trabalhadores / ingresso até 22h, encerramento às 23h.
Como fica: 50% dos trabalhadores / sem restrição de horário.

Shoppings – Comércio não essencial

Agora: ingresso até 22, encerramento às 23h / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação.
Como fica: sem restrição de horário / 50% de trabalhadores / 50% de ocupação

Shoppings – Comércio essencial

Agora: sem restrição de dia e horário / 50% de trabalhadores / sem restrição de lotação.
Como fica: não muda.

Bancos e lotéricas

Agora: 50% de trabalhadores.
Como fica: de 75% trabalhadores.

Condomínios

Agora: fechamento das áreas comuns (piscina, salão de festa, churrasqueira etc) / academia com atendimento individualizado.
Como fica: permite áreas comuns / distanciamento de 4m / academia, 10m2.

Serviços de forma geral (imobiliárias, salões de beleza, lavanderias etc)

Agora: 25% de trabalhadores.
Como fica: 50% de trabalhadores.
Obs.1: Advocacia e contabilidade: 75% dos trabalhadores.
Obs. 2: Continua sendo, preferencialmente, teletrabalho.

Clubes sociais

Agora: abertos para atividades físicas de manutenção de saúde / fechados para lazer / fechamento das áreas comuns / 25% de trabalhadores / 25% de lotação.
Como fica: abertos para lazer / abertas áreas comuns (piscina, academia etc), com distanciamento de 10m2 / 50% de trabalhadores / 50% de lotação.

Piscinas em geral

Agora: apenas em clubes sociais e para atividades de saúde.
Como fica: autorizadas de forma geral, com ocupação de 1 pessoa a cada 10m2.

Academias

Agora: 16 m2 / 25% de trabalhadores / 25% de lotação
Como fica: 1 pessoa a cada 10m2 / 50% de trabalhadores.

Eventos

Agora: corporativos, sociais e entretenimento / fechados teatros, espetáculos etc. Apenas em ambiente aberto.
Como fica: permitidos de forma geral / ambiente aberto ou fechado.

Pedido de autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:

– Até 300: protocolos sanitários estaduais e municipais;

– 300 a 600: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do município-sede, encaminhado pela organização do evento;

– 600 a 1.200: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização da(s) associação(ões) de municípios da Região Covid, encaminhado pelo município- sede (aprovação por no mínimo 2/3 dos municípios da Região);

– 1.200 a 2.500: protocolos sanitários estaduais e municipais, mais pedido de autorização do Gabinete de Crise, encaminhado pela(s) associação(ões) de municípios da Região Covid.