O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, assinou nesta segunda-feira (7), o decreto que estabelece novas regras de convivência no bairro Cidade Baixa.
De acordo com a Prefeitura de Porto Alegre, o documento foi construído com amplo diálogo entre a comunidade, vereadores e poder público.
Entre as medidas, fica vedada a atividade de ambulante no bairro, no horário das 24h até as 7h, exceto quando autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Também fica proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a quem esteja em via pública.
Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as atividades ao consumo em área interna do estabelecimento. A Guarda Municipal será responsável por dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.
“O espaço público é o que há de melhor na vida de uma cidade, mas ele precisa ser usado com responsabilidade e com muita liberdade. A Cidade Baixa é um bairro muito querido e precisa de uma boa regra de convivência. É o que estamos estabelecendo com esse decreto, construído com muito diálogo”, disse Melo.
Veja as principais medidas
- Fica vedada a atividade de ambulante entre 0h e 7h, exceto quando autorizado.
- Fica proibida a venda por meio de tele-entrega de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes que estejam ocupando a via pública.
- Bares, restaurantes e similares deverão, após as 2h, restringir as atividades ao consumo em área interna do estabelecimento.
- A Guarda Municipal deverá dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.
- Ficam excetuados ao disposto no decreto os estabelecimentos que possuam plano de trabalho aprovado junto à prefeitura.