Uma pizzaria teve suas atividades suspensas após a verificação de irregularidades e infração sanitária na zona norte de Porto Alegre.
A fiscalização ocorreu nesta sexta-feira (17) após uma denúncia. A ação foi conjunta entre a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (Decon/Deic), a Diretoria de Vigilância em Saúde e a Guarda Municipal de Porto Alegre.
Segundo a Polícia Civil, a pizzaria, que não teve o nome divulgado, fica na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia, no bairro Rubem Berta.
A vigilância municipal já havia tentado realizar a fiscalização em momento anterior, porém não houve a colaboração do proprietário.
“O qual se negou a conceder dados do estabelecimento, bem como resistiu às ordens fiscalizatórias emanadas pelo órgão municipal, o que demandou apoio policial para que a fiscalização fosse realizada”, disse a Polícia Civil.
Durante a ação, os agentes públicos constataram o descumprimento das normas regulamentares para o funcionamento do estabelecimento.
“Entre as irregularidades, destacam-se a ausência de sabão líquido e papel toalha para a higienização das mãos dos funcionários da cozinha; a ausência de termômetro e de controle de temperatura dos alimentos; alimentos mal acondicionados (em potes quebrados, sujos ou em contato direto com sacolas plásticas impróprias para o acondicionamento de alimentos), favorecendo a contaminação cruzada, além de alimentos com características organolépticas alteradas, constituindo infração sanitária, podendo gerar sério risco à saúde pública”, relatou a Defesa Civil.
Delito
Em consequência das condições precárias de higiene da cozinha da pizzaria, houve a suspensão das atividades do estabelecimento comercial.
A pizzaria somente poderá retomar suas atividades comerciais e de produção após nova vistoria, mediante correção das irregularidades.
Segundo o delegado Alexandre Fleck, a fiscalização promovida tem por objetivo garantir que alimentos seguros sejam disponibilizados à população.
“O responsável pelo estabelecimento poderá responder por delito contra as relações de consumo, prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90”, ressaltou Fleck.