Oito réus e duas empresas foram condenados, de forma unânime, pelo crime de impobidade administrativa por desembargadores da 2ª Câmara Civel do TJRS (Tribunal de Justiça do RS). O julgamento faz parte do caso que ficou conhecido como Operação Rodin, que investigou irregularidades no DetranRS (Departamento Estadual de Trânsito) entre os anos de 2003 e 2007. No Juízo do 1º grau a ação foi julgada improcedente e MP (Ministério Público) e o Estado recorreram da sentença.
Os réus foram acusados de utilizar recursos da FENASEG (Federação Nacional de Empresas de Seguro) para contratação de empresa com o objetivo de implantação de sistema informatizado no DetranRS. Conforme a denúncia do Ministério Público, a compra foi superfaturada, ocasionado prejuízo aos cofres públicos no valor de cerca de R$ 930 mil. Além disso, havia a acusação de enriquecimento ilícito dos denunciados.
Foram condenados os réus Flávio Roberto Luiz Vaz Netto, ex-diretor do Detran; Geraldo Portanova Leal, diretor de um fundo de previdência; Imahero Fajardo Pereira, sócio de uma das empresas condenadas; Gustavo Artigas Lago da Cunda, sócio de outra empresa condenada; os empresários José Carlos Lopes de Almeida Silva, Sérgio Prodócimo, Celso de Jesus Oliveira, Almir Ferreira Rente, e as empresas Tops Consultoria Empresarial Ltda e Grão & Pão Indústria e Comércio Ltda.
O réu Edson Ferreira da Rosa absolvido da acusação por não haver provas da sua participação, segundo os desembargadores.
Os réus condenados ficam com seus direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, de direta ou indireta, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Eles também deverão ressarcir os cofres públicos, com correção da inflação e juros de 1% ao mês desde o início do processo.
Já as empresas Tops Consultoria Empresarial Ltda e Grão & Pão Indústria e Comércio Ltda receberam proibição de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos.
A operação Rodin
Segundo a denúncia do MP, o réu Flávio, na condição de Diretor do Detran à época, teria deliberado para a contratação direta da empresa Tops Consultoria fora do trâmite processual. A acusação aponta que o sistema que poderia ser usado pelo DetranRS estava sendo desenvolvido pela Procergs com custo inferior. Ainda segundo o MP, os orçamentos das empresas concorrentes que foram apresentados eram “propostas fictícias”.
A denúncia também aponta que, além do direcionamento e de falsa concorrência, as empresas investigadas cobraram acima do valor de mercado. Também foi apontada cobrança de itens desnecessários e deficitários, onerando os cofres públicos e proporcionando uma vantagem indevida aos réus de mais de R$ 900 mil. Para o MP, os denunciados agiram em conluio par fraudar a contratação.
“Com as suas condutas, os demandados, com exceção do Réu Edson, visto que não há prova mínima de sua participação, violaram deliberadamente princípios administrativos, basilares da Administração Pública e previstos na Constituição Federal, em especial os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e agiram com manifesto desvio de finalidade. Nesse diapasão, o dolo exsurge estreme de dúvidas das condutas dos réus que uniram esforços, pois manifestamente agiram em conluio, com exceção do réu Edson, de modo que as teses defensivas não se sustentam frente ao coeso conteúdo probatório presente nos autos”, afirmou Desembargador João Barcelos de Souza Jr., que votou pela procedência parcial do recurso do MP.
Conforme o magistrado, as provas do processo, tais como escutas telefônicas e documento comprovaram a participação dos denunciados, com exceção de Edson Ferreira da Rosa, que foi absolvido da acusação.