No domingo (1º), 43.908 eleitores compareceram às urnas em Porto Alegre para escolher os conselheiros tutelares da gestão 2024-2027. O número de eleitores superou o resultado de 2019, que registrou 43.754 votantes.
As eleições ocorreram em nove microrregiões do Conselho Tutelar da Capital gaúcha. Ao todo, foram eleitos 45 conselheiros e 90 suplentes. O resultado final pode ser conferido neste link.
A eleição foi organizada pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) com apoio da prefeitura. A confirmação oficial dos nomes dos novos conselheiros deve ser feita até 25 de dezembro. A posse dos eleitos irá ocorrer em 10 de janeiro de 2024.
Tendência nacional e problemas
Segundo o MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania), os dados do pleito no País indicam uma tendência geral de aumento no número de votos nas urnas eletrônicas. A estimativa é de um crescimento sempre superior a 10%.
Contudo, houve registro de problemas em alguns municípios. O promotor de justiça do Ministério Público de Santa Catarina e membro auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público, João Luiz de Carvalho Botega, destacou que a confirmação de irregularidades como abusos do uso da máquina pública, do poder religioso, de poder político e/ou poder econômico, pode acarretar na perda da vaga no colegiado municipal. Situação que deve ser denunciada pelo eleitor.
O secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC, Cláudio Vieira, adiantou que a pasta trabalhará para que as novas eleições em municípios que registraram problemas neste domingo ocorram em data única novamente. O novo pleito será marcado, antes das posses nos conselhos tutelares municipais.
Os Conselhos
Criado pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Cada conselho é composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima sempre que flagrar situações em que os direitos dessa população sejam feridos. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.
Algumas medidas aplicáveis
- Encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável;
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- Matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino;
- Inclusão em serviços e programas oficiais;
- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.