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Leilão da Corsan volta a ser impedido na Justiça

TRT-4 atende demanda do Sindiágua-RS

O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), através do desembargador federal do Trabalho, Marcos Fagundes Salomão, voltou a suspender o leilão de privatização da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento). A decisão liminar vale por 90 dias.

A informação da suspensão veio horas depois da entrega de propostas na bolsa de valores de São Paulo, a B3. Na última quarta-feira (14), após manifestação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a 4ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul) havia autorizado a continuidade do processo de privatização da estatal.

Na decisão desta quinta-feira, o magistrado determinou a paralisação do processo e que a Corsan apresente estudos sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social de uma eventual privatização. Além disso, o TRT-4 pede que estudo trate do “destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan” determina.

Com isso, o TRT-4 atende demanda do Sindiágua-RS (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgoto do RS). O sindicato alega que a privatização pode trazer problemas de cunho trabalhista.

A divulgação das propostas e a disputa em lance por viva-voz estava prevista para a próxima terça-feira (20). O governo do Estado ainda não se manifestou sobre a decisão do TRT-4.