Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre, suspendeu a retomada das aulas presenciais nas escolas estaduais.
A liminar foi pedida pelo Cpers/Sindicato e acatada na tarde desta terça-feira (3). Segundo o juiz Cristiano Vilhalba Flores, as escolas estaduais não possuem capacidade técnica para definir e implementar os planos de contingência que evitem a disseminação do coronavírus.
O magistrado ressaltou que um agente da vigilância sanitária do Estado deve verificar a conformidade do plano e sua implementação nas escolas.
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