Justiça proíbe realização de eventos agendados no Auditório Araújo Vianna

A medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha.

A pedido do Ministério Público, a Justiça proíbe a realização dos eventos agendados no Auditório Araújo Vianna, em Porto Alegre.

“A Justiça determinou liminarmente nesta quinta-feira, 10, que o Município de Porto Alegre não autorize o funcionamento de teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares em ambientes fechados enquanto classificada a Região 10 [na qual se encontra a capital gaúcha] com bandeira vermelha”, afirmou o Ministério Público em nota.

O Decreto Municipal n.º 20.625/20, modificado pelo de n.º 20.763, de 19 de outubro de 2020, permite o funcionamento de teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de shows, circos e similares.

“Importante salientar que, na data de hoje, as ocupações das UTIs chega a 94%, sendo necessário coibir a aglomeração de pessoas em evento de tal porte”, destacam as promotoras de Justiça  Débora Menegat e Liliane Pastoriz e Márcia Cabral Bento.

“A situação atual não é mais a mesma daquela existente quando da autorização concedida à Opinião Produtora”, ressaltam elas.

Juiz 

“Se for deixado para o empresário ou o particular definir qual ramo deva funcionar, obviamente cada um elegerá seu próprio negócio ou trabalho. Exatamente por ser uma decisão sem possibilidade de unanimidade (nem entre juízes e desembargadores haveria consenso), pois de vários ângulos se pode ver o problema, o razoável é deixar o comando decisório acerca das medidas a serem tomadas, incluindo a definição de quais devam ser momentaneamente sustadas, somente para o Executivo”, diz o juiz da 4 ª Vara da Fazenda Pública, Fernando Diniz.

Conforme a decisão, a medida deve vigorar enquanto houver regramento estadual vedando o funcionamento destas atividades na região classificada com bandeira vermelha.