A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente a suspensão do Decreto Municipal que autorizava a abertura de comércio não essencial neste sábado (3) em Cachoeira do Sul.
“Com a decisão, fica vedado o atendimento presencial de clientes do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial, no sábado, 03 de abril, sendo mantida a observância às disposições normativas estaduais previstas no Sistema de Distanciamento Controlado para combate e prevenção à pandemia da Covid-19”, disse o Ministério Público em nota.
Na liminar, foi determinada a expedição de ofícios à Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem e garantam a execução da decisão.
Foi fixada multa no valor de R$ 30 mil por descumprimento da decisão, podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal ou responsabilização por improbidade administrativa.
O Decreto Municipal 034/2021, publicado nesta quarta-feira (31) pelo prefeito de Cachoeira do Sul, José Otávio Germano, autorizava o funcionamento do comércio varejista e atacadista, essencial e não essencial.