O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que os pais de uma adolescente, de 13 anos, devem matricular a filha em uma escola regular, em Panambi. Ela estudava em casa.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, os pais devem providenciar a matrícula e comprovar a frequência escolar da filha em uma instituição de ensino oficial. A determinação ainda prevê multa, que não teve o valor divulgado, em caso de descumprimento.
“A tese fixada pela Suprema Corte é clara no sentido de que inexiste direito público subjetivo à educação domiciliar, a qual poderá ser regularizada através de lei federal, desde que cumpridas as obrigatoriedades previstas na Constituição Federal”, ressaltou o desembargador José Antônio Daltoé Cezar.
“Não há legislação que autorize e regularmente o ensino domiciliar, devendo, portanto, ser mantida a sentença que determinou a matrícula”, completou.