O TJM (Tribunal de Justiça Militar) decidiu anular a decisão do recebimento de uma denúncia de tortura feita pelo MP (Ministério Público) contra 17 policiais militares. Eles são investigados por agredir 12 torcedores depois de um jogo de futebol em Porto Alegre. O caso, que ficou conhecido por causa das lesões sofridas pelo torcedor Rai Duarte, do Brasil de Pelotas, ocorreu em 1º de maio de 2022.
Segundo o TJM, a anulação do recebimento da denúncia pelo juízo do 1º grau se deu por falta de fundamentação. A ação foi baseada no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, que determina que os julgamentos do Poder Judiciário devem ser públicos e fundamentados, sob pena de nulidade.
Ainda conforme a assessoria do Tribunal, cabe agora a magistrada proferir nova decisão. Não há necessidade de remeter novamente a peça ao MP.
Em correção enviada ao Agora RS, o TJM negou que a decisão tenha sido motivada pela ausência de fundamentação específica a cada um dos acusados. A individualização das condutas não é uma exigência da fundamentação da denúncia. Isso se exige posteriormente, se for o caso, durante a instrução do processo, corrigiu o TJM.
A denúncia
A ação do MP é do dia 24 de janeiro deste ano e se dirigia a policiais da Força Tática do 11º Batalhão de Polícia Militar. Segundo os promotores, após a partida, 11 torcedores foram encurralados em um canto do estádio e impedidos de sair pelos PMs.
Pouco tempo depois, ainda conforme a denúncia, um grupo de três policiais foi até um ônibus, onde estava o torcedor Rai Duarte, que não tinha participado da briga. Os PMs o retiraram do veículo e o conduziram até onde já estavam os outros detidos.
Rai foi agredido e colocado em um banheiro sem uso, segundo o MP. “Ao consultarem a identidade dele e constatarem não se tratar de policial militar da ativa, os denunciados passaram a agredi-lo com tapas, socos e chutes, chamando-lhe de ‘lixo’. De forma geral, todos os torcedores foram submetidos a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal em razão da suposta participação na confusão”, afirma o Ministério Público.
Inquérito policial
Antes disso, no dia 2 de setembro, um IPM (Inquérito Policia Militar), realizado pela Corregedoria-Geral da Brigada Militar, apontou que houve trangressões graves de conduta por parte dos policiais. Dez dos 17 policiais foram indiciados pelo crime de lesão corporal grave; 11 foram indiciados por tortura; e um policial militar foi indiciado por tortura e tentativa de homicídio. O nome dos investigados não foram tornados públicos.
Ainda durante a investigação foi apurado o crime de falso testemunho por parte de seis civis. Segundo as provas obtidas pela Brigada Militar na investigação interna, eles faltaram com a verdade em seus depoimentos. O Inquérito Policial Militar foi encaminhado à Justiça Militar do RS, órgão responsável pelo julgamento.
Seis deles chegaram a ser suspensos devido ao que o Comando Geral da Brigada Militar classificou como “comportamento incompatível com a função de policial militar”.
O caso
O caso ocorreu em 1º de maio de 2022. Na ocasião, após registro de confusão entre torcidas durante a partida entre Brasil de Pelotas e São José, no Passo D’Areia, policiais abordaram um veículo onde estavam torcedores do Brasil, quando estes faziam a viagem de retorno. Entre os torcedores estava Rai Duarte, agente de saúde de Pelotas.
Rai foi retirado do veículo. Depois do incidente, houve relatos de torcedores que estavam no veículo, dando conta de que viram o que aconteceu, mas que ouviam sons semelhantes a pancadas e socos. Eles também disseram ter ouvido ameaças.
O agente de saúde acabou dando entrada, levado pelos próprios policiais, no Hospital Cristo Redentor. Ele chegou caminhando, mas passou mal e teve de ser levado à emergência.
Os médicos acabaram identificando graves lesões no sistema digestivo. Rai ficou internado por 116 dias entre os meses de maio e agosto.
Transparência
O Agora RS parte do princípio da transparência sobre suas ações e correções sobre textos publicados pela equipe do portal. Publicamos abaixo a correção encaminhada pela Assessoria de Comunicação do TJM-RS a respeito de uma versão anterior desta notícia. Pedimos desculpas pelos erros cometidos na elaboração original do texto.
Correções apontadas pelo TJM-RS
1 – O Tribunal de Justiça Militar decidiu ontem pela anulação da decisão do recebimento da denúncia pelo juízo do 1º grau por falta de fundamentação. A decisão se deu com base no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, que diz que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Portanto, não foi a denúncia que foi anulada, mas sim a decisão da juíza que recebeu a denúncia.
2 – O que ocorre de fato agora: A magistrada deverá proferir nova decisão, desta feita fundamentada, sem precisar remeter novamente ao MP, diferente do que você apontou no texto.
3 – Outro reparo: a justificativa de que a anulação se deu por não ter sido fundamentada de forma específica a cada um dos acusados não está correta. A individualização das condutas não é uma exigência da fundamentação da denúncia. Isso se exige posteriormente, se for o caso, durante a instrução do processo.