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Justiça impõe condições para a realização de aulas presenciais em escolas estaduais

A liminar não abrange as instituições de ensino particulares ou das redes municipais.

Atendendo a um pedido do Cpers-Sindicato, um juiz de Porto Alegre concedeu liminar impondo condições para que ocorram aulas presenciais em escolas da rede estadual. A liminar do magistrado Cristiano Vilhalba Flores não abrange as instituições de ensino particulares ou das redes municipais.

As aulas foram retomadas oficialmente nesta terça-feira (20). Segundo o juiz, só podem receber os alunos as instituições onde houver declaração de conformidade sanitária por parte de um agente do Estado e em que estejam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).

O juiz também determinou que as aulas só podem voltar em escolas que apresentarem um plano de contingência para o coronavírus, que precisa ser aprovado por um centro de operações local ou regional.

A presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, avaliou como “extremamente positiva” a decisão. “O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas”, comentou.