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Justiça determina retorno dos professores municipais ao trabalho em Porto Alegre

Para hipótese de descumprimento da decisão judicial, foi arbitrada multa diária de R$ 40 mil.

O Tribunal de Justiça (TJ-RS) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município e determinou que 100% dos professores retornem às atividades em Porto Alegre.

Segundo a Prefeitura de Porto Alegre, para hipótese de descumprimento da decisão judicial, foi arbitrada multa diária de R$ 40 mil.

Na ação, movida pelo município contra o Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), a procuradoria alegou que “o sindicato deliberou por entrar em greve por tempo indeterminado, em razão do suposto descumprimento pelo Município de condições sanitárias para o retorno das atividades presenciais de ensino, o que não confere com o que foi acordado com os demais poderes do Estado e com o Ministério Público”.

Na decisão, o desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler deferiu o pedido de tutela de urgência e determinou “o retorno de 100% da força de trabalho na educação municipal, uma vez que inexistente a motivação declarada para o movimento paredista, acarretando violação à Lei 7.783/89, fixando multa diária de R$ 40 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.”

O desembargador também concluiu que o município de Porto Alegre está agindo de acordo com as normas estaduais. “Estabelecendo critérios e regramentos para o retorno das atividades de ensino.”