Uma decisão liminar da Justiça determinou que um casal de Gaurama, no Norte do Rio Grande do Sul, seja obrigado a vacinar o filho recém-nascido.
A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público da cidade. A determinação foi assinada pelo juiz Fernando Vieira dos Santos e divulgada nesta terça (1º) pelo Tribunal de Justiça do Estado.
“O exercício da opção de não-vacinação pelos demandados em relação [à criança] é que, na verdade, se constitui no descumprimento intencional de obrigações legais que os requeridos, como pais, possuem em relação a seu filho, e que não podem ser afastados simplesmente pelo desejo, ainda que pretensamente informado”, diz, na decisão, o magistrado.
Segundo o juiz, os argumentos apresentados pelos pais são uma “mistura de elementos religiosos, empíricos e até esotéricos” e denotam que haveria supostos interesses escusos por trás da vacinação, como a “criação de uma legião de doentes ou de assassinato de embriões”.
Os nomes dos pais não foram divulgados, uma vez que o caso está sob sigilo. Os pais têm cinco dias para comprovar a realização de consulta pediátrica e apresentar a caderneta de vacinação do menino, que nasceu no dia 20 de agosto. Cabe recurso da decisão.