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Justiça determina que Gramado cumpra medidas do Distanciamento Controlado

Gramado deverá também vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais

A Justiça determinou nesta terça-feira (21) que a prefeitura de Gramado fiscalize e não autorize a operação de estabelecimentos comerciais no município.

“Até que novo decreto do governador do Estado ou norma federal disponha o contrário”, ressalta o Ministério Público.

O município deverá também vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado.

“A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal deverão ser notificadas imediatamente da decisão liminar para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais e o Sistema de Distanciamento Controlado”, diz a nota do Ministério Público.

A juíza Aline Ecker Rissato fixou multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento da decisão. “Podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao Prefeito Municipal de Gramado.”