Os sete jurados do Caso Kiss condenaram os quatro réus pelo incêndio na boate de Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013. O júri do Caso Kiss, iniciado no dia 1º de dezembro, é o mais longo já realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com dez dias de duração e depoimento de 28 pessoas, entre testemunhas e informantes.
Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão respondiam pelos crimes de homicídio simples, sendo 242 vezes consumado, pelo número de mortos; e 636 vezes tentado, pelo número de feridos.
O juiz Orlando Faccini Neto fez uma fundamentação do motivo das penas, apresentando o motivo da dosimetria. “A culpabilidade dos réus é elevada”, destacou o magistrado. Enquanto ele lia sua decisão, os familiares que estavam em plenário deram-se as mãos em silêncio, enquanto aguardavam a divulgação das penas.
Faccini Neto destacou que o comportamento dos réus “não foi favorável”, pois se mantiveram indiferentes às mortes.
Elissandro Callegaro Spohr, sócio administrador da boate Kiss, foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado.
Mauro Londero Hoffmann, que era sócio, teve pena atribuída de 19 anos e 6 meses, em regime fechado.
Marcelo de Jesus dos Santos, que era vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado a 18 anos, em regime fechado.
Luciano Bonilha Leão, teve pena imputada de 18 anos, em regime fechado.
Com a decisão, os réus deveriam sair presos do Foro Central de Porto Alegre, pois as penas são superiores a 15 anos. No entanto, o réu Elissandro Spohr obteve um habeas corpus preventivo, ou seja, para que a pena não fosse cumprida de imediato. O HC foi estendido a todos pelo juiz Faccini Neto.