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IPVA: governo propõe taxar carros com até 40 anos e queda para o valor mínimo

Para aumentar a base de pagamento, Executivo quer que o valor mínimo do novo IPVA caia dos atuais R$ 81,20 para R$ 20,30.

Dentre as propostas apresentadas nesta segunda-feira (10) para alterar a cobrança de impostos no Rio Grande do Sul, está a revisão do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento do imposto, pelo projeto deve compensar as perdas que o governo terá ao reduzir as alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A mais polêmica proposta é a que prevê taxar veículos de até 40 anos de uso. Para isso, o Executivo quer que o valor mínimo para o pagamento do IPVA caia dos atuais R$ 81,20 para R$ 20,30.

As mudanças no IPVA estão sendo apresentadas como uma modernização do sistema. Conforme o governo, “nos sistemas tributários modernos, os impostos sobre patrimônio e propriedade têm mais espaço, em detrimento da participação dos impostos sobre o consumo”. Ou seja, quem tem mais bens paga mais do que aquele tem menos itens, como casas e carros, em seu nome.

Propostas para mudanças no IPVA

  • Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas.
  • Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos, o dobro que o atual limite, que é de 20 anos.
  • Redução do valor mínimo do IPVA de 4 UPFs (unidade padrão fiscal) para até 1 UPF. Atualmente cada UPF vale R$ 20,30.
  • Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%.
  • IPVA Verde: será estendida para os veículos híbridos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.

Mudanças na transmissão de patrimônios

O governo também pretende mudar o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos). A proposta do Executivo é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%. No projeto de lei, busca-se também prever explicitamente a incidência de ITCD, com substituição tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Será excluída a cobrança do imposto sobre áreas de preservação ambiental.