A Prefeitura de Porto Alegre lançou, na terça-feira (22), o calendário do IPTU 2023. Serão oferecidos descontos fixos para pagamento em cota única (à vista), para pessoas físicas ou jurídicas em dia com o fisco municipal e até para quem coloca o quem colocar o CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica da Capital.
A principal mudança no IPTU 2023 de Porto Alegre é que não tem mais guia em papel enviada pelos Correios. O pagamento do imposto passa a ser totalmente digital. As guias vão ser disponibilizadas no site da Prefeitura de Porto Alegre, ou enviadas por e-mail para quem se cadastrar. Também é possível cadastrar débito automático.
Outra mudança crucial são as datas para pagamento. O Executivo aumentou o prazo para quitação à vista para até 8 de fevereiro. Nos últimos anos, a data limite era até a primeira semana de janeiro, o que fazia muitos proprietários decidissem parcelar o pagamento do imposto.
Para aumentar o prazo, em contrapartida, foi reduzido o desconto máximo para quitação integral. A alíquota caiu de 10% para apenas 5% em cota única.
Quem não conseguir pagar o imposto à vista e com desconto, pode efetuar o parcelamento em até 10 vezes, sem juros, com primeira parcela em 8 de março. O pagamento do IPTU ocorrerá sempre no dia 8 dos meses seguintes. Quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento será adiado para o próximo dia útil.
Descontos para quem pagou em dia
Também vai ganhar desconto o proprietário de imóvel que não tem débitos com a Prefetura. Para pessoas físicas, o abatimento é de 3%. Para pessoas jurídicas, 4%.
Quem faz consome serviços e coloca o CPF na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica também terá descontos. Esse tipo de nota é emitido por estacionamentos, lavanderias, academias, salões de beleza, oficinas mecânicas, clínicas médicas, laboratórios, escolas, universidades, hotéis, cinemas, teatros, casas de festas, escritórios contábeis e jurídicos e em diversos outros locais que prestam serviços, assim como na contratação de projetos e outros serviços, como engenharia, jardinagem, cursos, entre outros.
As alíquotas são 1% para quem registrar de uma a seis NF-e; de 2% de sete a 18 notas fiscais; e de 3% para estabelecimentos que emitirem acima de 18 notas fiscais.
Se o imóvel estiver vinculado a mais de um proprietário, os descontos serão atribuídos ao nome que constar como de maior hierarquia no cadastro imobiliário do município, conforme regulamentação própria. O proprietário do imóvel pode consultar a porcentagem do desconto vinculada ao seu CPF no site do IPTU.
Como fazer se estou em dívida
Caso seu IPTU esteja em dívida, pode optar por três formas de pagamento. Pagamento à vista, onde o valor é atualizado mensalmente, por isso a data de vencimento sempre é no último dia útil do mês; pagamento no cartão à vista ou em até 12x; ou pagamento parcelado: onde é possível receber as guias mensalmente por e-mail.
Multas e juros
Até o mês de vencimento: multa de mora de 2%
Após o mês de vencimento: 10% de multa de mora mais pelo menos 1% por mês de atraso