Redes Sociais

Governo do RS autoriza pegue e leve em pet shops e atendimentos individuais em academias

O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.

Após analisar pedidos de conselhos de classe, entidades representativas, deputados e prefeituras, o Gabinete de Crise decidiu autorizar o funcionamento de pet shops no modelo pegue e leve e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias.

O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.

No caso das pet shops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos.

Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia.

No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.

Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo.

Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.

Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas.

“O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação”, diz o governo.