Depois de três semanas com restrições, o governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta sexta-feira (19) a continuidade da suspensão de atividades não essenciais até 4 de abril. O governo pretendia a retomada de cogestão regional a partir de segunda (22), mas uma liminar na Justiça derrubou a medida.
A suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia.
As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades (Decreto 55.789).
A decisão foi anunciada pelo governador Eduardo Leite em transmissão ao vivo pelas redes sociais nesta sexta, após discussão entre os integrantes do Gabinete de Crise e reunião com a Famurs (Federação das Associações de Municípios) e representantes das 27 associações regionais.
“É um vírus que circula com as pessoas, portanto, reduzir a circulação das pessoas é o caminho para reduzirmos a contaminação. Mas sabemos que há uma parcela substancial da população que precisa da retomada presencial de atividades econômicas para a sua subsistência. O retorno tem de ser feito com rigoroso controle e maior fiscalização de protocolos. A pressão no sistema hospitalar não tem se intensificado mais como antes e parece se encaminhar para uma estabilidade, mas ainda é cedo para afirmar isso. Por isso, a decisão pelo relaxamento de restrições se dá devido à necessidade de oferecer um fôlego à economia. Mas é fundamental que haja compromisso de fiscalização nos municípios, porque nosso sistema hospitalar está no limite”, afirmou o governador.
Embora os dados monitorados pelo Estado se encaminhem para uma estabilização, a taxa de ocupação dos leitos de UTIs ainda está próxima ou até superior a 100% na maioria das regiões do Rio Grande do Sul.
No mapa da 46ª semana do Distanciamento Controlado, divulgado nesta sexta, todas as 21 regiões Covid seguem em bandeira preta por conta da alta pressão no sistema hospitalar gaúcho.
Com o retorno da cogestão regional, as regiões poderão adotar medidas mais flexíveis que a bandeira preta, mas não menos restritivas do que as de bandeira vermelha.
Portanto, o governador destacou que não se trata de um mecanismo automático, mas uma possibilidade, demandada pelos prefeitos, e que deve ser adaptada à realidade do risco em cada região e à natureza de cada uma das atividades.
Confira como ficam as atividades
Supermercados
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes, com restrições de distanciamento.
-Sábado, domingo e feriados: podem funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.
Comércio não essencial
-De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: fica fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
-De segunda a sexta-feira: podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, devem permanecer fechados.
-Sábado, domingo e feriados: ficam fechados.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
Administração pública
-Reforço teletrabalho/teleatendimento.
-Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida, porém, a prática de esporte aquático individual.
Comércio (essencial e não essencial)
-Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
-Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
-Horário preferencial para quem pertence ao grupo de risco.
Feiras ao ar livre
-Deixa clara a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
-Distanciamento de três metros entre as barracas.
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
-Lotação máxima de 25%.
-Distanciamento de dois metros entre as mesas.
-Máximo de quatro pessoas por mesa.
-Proibida música ao vivo.
Hotéis e alojamentos
-Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
-Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
-Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
Indústria e construção civil
-Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
-Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
-Sem atendimento ao público.
Teatros, auditórios, casas de espetáculos
-Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
-Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
-Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
-Não autorizados.
Serviços de educação física (academias, piscinas, inclusive em clubes e condomínios)
-Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
-Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
-Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
-Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos
-Fechamento de áreas comuns para lazer.
-Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”
-Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
Competições esportivas
-Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
-Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
-Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
-Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
-Distanciamento de dois metros entre clientes.
-Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
-Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
-Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
-Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
-Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
-Lotação máxima de 50% trabalhadores.
-Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
-Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias, consultorias)
-Reforço teletrabalho/teleatendimento.
-Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
-Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros etc.)
-Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Condomínios
-Fechamento de áreas comuns.
-Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”.
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
-Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
-Uso contínuo e correto de máscara.
-Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
-Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
-Uso contínuo e correto de máscara.
-Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.